Senado aprova em 1º turno PEC que desobriga gasto mínimo em educação
O Senado aprovou hoje (15), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13, que livra de punição os estados e municípios que não investiram em 2020 a porcentagem mínima de recursos públicos exigida pela Constituição em educação. A justificativa é que a pandemia obrigou a suspensão de aulas e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, que demandou muito investimento.
Por ser uma PEC, a aprovação deve ser feita em dois turnos. A votação do segundo turno deverá ser feita na sessão de amanhã (16). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu por encerrar a sessão de hoje (15) antes da conclusão da votação da PEC devido à redução do quórum ao longo da sessão.
A Constituição determina que a União não aplique em educação menos de 18% e estados e municípios menos de 25% do total de receitas vindas de impostos. Caso a PEC não seja aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto podem sofrer penalidades ou sanções. Segundo levantamento da Consultoria do Senado, 280 municípios não cumpriram com a destinação mínima. Isso representa 5% do total de municípios do país.
Segundo argumentou a relatora da PEC, Soraya Thronicke (PSL-MS), em seu parecer, a pandemia causou impacto no orçamento dos entes federativos, em virtude da queda de arrecadação, redirecionamento de recursos para a saúde e adoção de medidas de apoio econômico para amenizar o desaquecimento da atividade produtiva.
A medida só vale para o exercício de 2020. “Após a retomada das atividades econômicas, a responsabilização pelo descumprimento da vinculação constitucional de recursos para a educação volta a vigorar”, disse Thronicke em seu parecer.
Segundo dados da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), levantados pela relatora, apenas 1,1% das redes de ensino começaram o ano letivo de 2021 com aulas totalmente presenciais e 15,1% de forma híbrida, mesclando aulas presenciais com ensino remoto. Com isso, ela argumentou em seu parecer que sequer houve a possibilidade de aplicação do investimento mínimo previsto pela Constituição.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que os prefeitos não gastaram com merenda escolar, com transporte escolar, com capacitação presencial de professores e que não faria sentido terem gasto a quantia legalmente prevista em um cenário sem aulas. Por outro lado, ela frisou que os próximos anos exigirão mais gastos na área.
A PEC é fruto de uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo a entidade, não há como penalizar gestores pelo não cumprimento dos 25%, diante de um cenário que apresentou receita crescente, em contraste com o congelamento de despesas com pessoal e aulas ainda não totalmente retomadas em muitas escolas.
Edição: Fábio Massalli
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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