Câmara aprova MP que altera regras de fundos constitucionais
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) a Medida Provisória (MP) 1052/21 que altera as regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O texto, aprovado por 301 votos a 105, segue agora para análise do Senado.
Os fundo têm por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social das três regiões, por meio do financiamento aos setores produtivos, a exemplo do agronegócio e do turismo. Esse fomento é feito a partir de bancos federais regionais – da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB) – ou do Banco do Brasil.
Entre outros pontos, a MP diferencia custos de operações financeiras conforme o porte do tomador de recursos dos fundos. A proposta altera ainda regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo apoio a concessões públicas e parcerias público-privadas da União, dos estados e dos municípios.
Em seu parecer, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) alterou uma das principais mudanças sugeridas na versão original do Poder Executivo que previa a diminuição da taxa de administração a que tem direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos. O ponto foi suprimido do texto apresentado por Roberto.
“Os propósitos do FNO, do FNE e do FCO não podem ser cumpridos sem que os bancos regionais tenham estrutura minimamente adequada, e a preocupação é compartilhada por diversos parlamentares nas emendas apresentadas”, justificou Roberto.
Apesar do posicionamento favorável, uma das principais mudanças sugeridas na versão original do Poder Executivo foi suprimida por Wellington Roberto. No parecer lido em Plenário, ele retirou a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.
“Os propósitos do FNO, do FNE e do FCO não podem ser cumpridos sem que os bancos regionais tenham estrutura minimamente adequada, e a preocupação é compartilhada por diversos parlamentares nas emendas apresentadas”, disse o relator, ao justificar a alteração. Ele acatou 57 sugestões – no total, foram 97.
Deputados da oposição elogiaram algumas das mudanças propostas pelo relator, mas criticaram a alteração das regras dos fundos por meio de medida provisória.
“Esse tipo de matéria não precisava ser tratada por meio de MP, por não ter relevância e urgência”, disse o deputado Pompeu de Matos (PDT-RS).
Eles também afirmaram que o texto vai drenar recursos públicos para a iniciativa privada, contrariando o direcionamento de várias políticas públicas.
“A gente reconhece o cuidado do relator que mitigou vários danos nessa MP. Mas, ainda assim, é inadmissível que você tenha recursos públicos que possam ser direcionados para fundos de investimentos privados e que esses fundos definam onde vão investir”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Edição: Lílian Beraldo
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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