TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (21), por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.
O reconhecimento por parte da Corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.
Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.
As gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário.
Por quatro votos a três foi vencido o entendimento do relator ministro Luís Roberto Barroso, de que as provas seriam lícitas. Também foram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. A maioria acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Morais, que considerou as provas como ilícitas. Votaram com Morais os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell.
Com a decisão a corte reafirmou o entendimento aplicado em outros dois casos, nas cidades de São José de Safira (MG) e Santa Inês (PR), quando gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos. O relator dos dois casos foi Alexandre de Morais.
“Foram três gravações realizadas nesses termos, sendo que em duas delas não se sabe sequer quem gravou os diálogos, o que caracteriza quase uma interceptação, uma violação ao sigilo telefônico”, justificou o ministro Luís Felipe Salomão ao acompanhar o entendimento de Morais.
O novo entendimento muda a jurisprudência da Corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, a corte julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lícita.
Edição: Fernando Fraga


JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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