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Plantão Policial

PC finaliza inquérito policial e indicia comerciante que se recusou a fornecer a nota fiscal do produto adquirido pelo consumidor, em Jaraguá

O comerciante que não teve a identidade divulgada, foi indiciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, o qual prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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No mês de março do ano de 2021, uma pessoa adquiriu um produto de um comerciante em Jaraguá no Vale do São Patrício. Na ocasião da entrega, a vítima solicitou a nota fiscal, todavia, o comerciante disse ter esquecido e que entregaria futuramente. A compra da mercadoria com a prestação de serviço custou mais de R$ 7.000,00.

Após a instalação, o equipamento apresentou problema e a vítima, por inúmeras vezes, entrou em contato com o comerciante solicitando a nota fiscal, pois o produto estava na garantia. O comerciante não entregou a nota fiscal.

Após inúmeras tentativas infrutíferas, a vítima procurou o PROCON municipal. A servidora do PROCON ligou para o comerciante e informou que a nota fiscal tem que ser emitida ao consumidor no momento da aquisição do produto e, ato contínuo, deu um prazo para ele emitir a nota fiscal.

O investigado não cumpriu o prazo e, ainda, simplesmente informou ao PROCON e também para a vítima que ele não poderia mais emitir nota fiscal no ano de 2021.

Em decorrência dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil (PC), o inquérito policial foi instaurado e, nesta terça-feira foi finalizado. O comerciante que não teve a identidade divulgada, foi indiciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, o qual prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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