Plantão Policial
PC conclui inquérito de homicídio praticado em Uruaçu por três pessoas contra vítima
A motivação do crime, segundo o apurado, foi que Rizya queria esconder uma relação íntima que mantinha com a vítima na constância de outros relacionamentos, além de tentar evitar, com a morte da vítima, que fosse processada por denunciação caluniosa e ameaça.

A Polícia Civil (PC) através do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Uruaçu, e com o apoio da Delegacia de Uruaçu e das Delegacias Regionais de Catalão e Planaltina, prendeu preventivamente ontem (19), Marcos Manoel Pereira da Rocha (21 anos), vulgo Kim, e Ryzia Rayane Dias Vaz (33 anos). Ambos foram indiciados em inquérito policial pelo homicídio qualificado de Manoel José de Alencar, 57 anos. O fato ocorreu em Uruaçu, no dia 21 de agosto do ano passado. A vítima foi morta com um tiro na cabeça que teria sido disparado por Marcos Manoel, que abordou a vítima, após emparelhar com sua motocicleta na rua.
- Ryzia Rayane Dias Vaz
- Marcos Manoel Pereira da Rocha, vulgo Kim
- Marcos Manoel
O casal, apontado respectivamente como autor e mandante do crime, foi encontrado pela equipe plantonista da 9ª DRP de Catalão em uma propriedade rural a cerca de 100 Km do município Catalão, próximo à divisa com Minas Gerais. O terceiro envolvido no homicídio, Daniel Toledo Tenório (19 anos), apontado como motorista da motocicleta que conduziu Kim ao encontro da vítima, já estava preso desde a operação deflagrada pelo GIH de Uruaçu em 07 de dezembro último. A motivação do crime, segundo o apurado, foi que Rizya queria esconder uma relação íntima que mantinha com a vítima na constância de outros relacionamentos, além de tentar evitar, com a morte da vítima, que fosse processada por denunciação caluniosa e ameaça.

A vítima Manoel José de Alencar tinha 57 anos.
Com isso, os três indiciados se encontram presos à disposição da Justiça e o inquérito foi finalizado. A divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas testemunhas do fato.
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