O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (17), a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.
O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), disse que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU
“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou.
Conforme Pacheco, a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.
Em Ceres no Vale do São Patrício, por exemplo e Igreja Universal do Reino de Deus tem o imóvel alugado e com a isenção da Emenda Constitucional 116 o IPTU deverá ser isento.
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