Uma funcionária de confecção de roupas em Goiânia vai receber indenização por danos morais após ser chamada de “macaca” por uma colega de trabalho. A empresa onde ela trabalha foi responsabilizada pela Justiça por injúria racial sofrida no ambiente de trabalho e deve pagar R$ 3.000 para a auxiliar de produção.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o magistrado entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.
De imediato, a trabalhadora teve seu pedido de indenização negado na Justiça do Trabalho por falta de provas. No entanto, ela recorreu ao TRT-18 para pedir a reforma da decisão e conseguiu ganhar o caso.
Decisão da Justiça
A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, após analisar divergência apresentada pela desembargadora Silene Coelho, entendeu que ficou comprovado que uma colega de trabalho praticou injúria racial contra a auxiliar de produção no ambiente laboral.
Segundo ela, a acusada não negou que teria chamado a colega de “macaca”, além disso uma testemunha presenciou os fatos e confirmou a versão contada pela vítima.
Com relação à colega de trabalho que praticou a injúria racial, a desembargadora relatora salientou que ela estava devidamente registrada nos quadros da empresa e presente diariamente na sede do estabelecimento.
Por fim, a empresa foi responsabilizada com grave conduta praticada por uma funcionária e condenada a pagar indenização para a vítima por danos morais e injúria racial. O recurso foi analisado pela Terceira Turma do tribunal.
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