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Após votação unanime, TSE proíbe porte de armas nos locais de votação no dia da eleição

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

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Nesta terça-feira (30), em votação unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o porte de armas em locais de votação nos dois dias que antecedem as eleições e um dia após o pleito de outubro.

A consulta foi proposta pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) e outros, questionando que providências seriam tomadas pela Justiça Eleitoral em relação às armas nos locais de votação.

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge o grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Entretanto, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.

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Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da questão, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.

Para justificar a medida, o ministro fez referência a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.

De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”. “A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

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Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

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Atualização do app e Título. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição

Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.

Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.

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