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MPE proíbe o despejo de qualquer tipo de santinho nas vésperas dos dias de votação

Denúncias e reclamações sobre esse tipo de prática irregular na campanha eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ou por meio do site MP Cidadão.

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A recomendação elaborada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) proíbe o despejo de qualquer tipo de santinho, colinha ou panfletos nas ruas das cidades, principalmente nas vésperas dos dias de votação do primeiro e segundo turno, se houver.

No documento, a promotora ressalta o disposto no Código Eleitoral, que estabelece que causar a sujeira urbana é contra as normas. “Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha às normas da postura municipal ou a outra qualquer restrição de direito, ficando o responsável sujeito às sanções previstas nas respectivas leis”, diz a Lei nº 4.737/65.

A recomendação do Ministério Público Eleitoral foi encaminhada aos partidos e coligações políticas. Se os candidatos aos cargos deste ano realizarem propaganda eleitoral na data anterior à votação e descumprir a lei, estarão sujeitos a responsabilização tanto ambiental quanto eleitoral. O Ministério Público informa que identificará os responsáveis, sejam candidatos e, ou, representantes dos partidos ou coligações, para que cumpram com as punições legais.

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A apuração da prática indevida de sujar as vias públicas com panfletagem será de responsabilidade da Agência Ambiental do Município, requisitada pelas Promotorias Eleitorais. A Polícia Federal fará instauração de inquéritos para investigar as possíveis autorias dos delitos verificados. O Ministério Público também vai investigar os casos por meio de filmagens e fotografias dos locais das práticas, auxiliando na apuração dos crimes.

Denúncias e reclamações sobre esse tipo de prática irregular na campanha eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ou por meio do site MP Cidadão. A recomendação ainda sugere que os eleitores não votem em candidatos que praticam os atos ilegais, poluindo as ruas das cidades goianas.

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Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

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Atualização do app e Título. Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição

Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.

Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.

O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.

O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.

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