Um homem foi condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Catalão, pela prática do crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, contra uma colega que estudou na mesma sala de aula que ele. O juiz de direito, Luiz Antônio Afonso Júnior substituiu a pena privativa de liberdade do réu pelo pagamento de dois salários mínimos em favor da vítima.
Conforme os autos, o homem perseguia a vítima por todos os lugares, enviava mensagens nas redes sociais e frequentava a mesma igreja que ela. O caso teria começado quando a mulher se aproximou do réu por achar ele muito sozinho.
Essa relação de amizade foi interpretada de forma errada pelo acusado. Então, no dia 28 de abril de 2019, ele enviou uma série de mensagens para a vítima, pedindo para que ela não o bloqueasse.
O juiz de direito entendeu que ficou comprovada a materialidade do crime pelos depoimentos, prints das mensagens e pela concessão das medidas protetivas. “A autoria é igualmente certa e recai sobre o réu, pois a prova colhida em juízo foi apta a confirmar os indícios que fundamentaram o oferecimento da denúncia”.
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE,
através do WhatsApp (62) 98504-9192









































