Pesquisar
Close this search box.
Consumidores

Em Goiás, Procon aponta variação de mais de 360% em materiais escolares

Ao todo, nove papelarias foram visitadas entre os dias 23 e 26 de dezembro e o resultado reforçou um alerta antigo de quem entende de economia. A população deve estar atenta na hora da compra, para que seja possível reduzir as despesas ao máximo.

publicidade

Com uma variação que ultrapassou os 350%, o Procon Goiânia divulgou nesta segunda-feira (2) a mais recente pesquisa do órgão: preços de 37 itens da lista de materiais escolares.

Ao todo, nove papelarias foram visitadas entre os dias 23 e 26 de dezembro e o resultado reforçou um alerta antigo de quem entende de economia. A população deve estar atenta na hora da compra, para que seja possível reduzir as despesas ao máximo.

Conforme o presidente do Procon, Júnior Café, a pesquisa tem o objetivo de auxiliar o consumidor no momento da compra e possibilitar um maior planejamento e economia. “Pesquisar é o melhor caminho para que o consumidor faça economia e tenha satisfação na compra dos produtos. Marcas conhecidas nem sempre são sinônimo de melhor qualidade. O consumidor deve buscar o produto que lhe atenda conforme a sua necessidade, e que esteja dentro do seu orçamento”, afirma.

O item com maior variação de preço é a caneta esferográfica. O produto, de uma mesma marca, pode ser encontrado de R$ 1,20 a R$ 5,60. O segundo produto com maior diferença é a caixa de giz de cera, cujos valores vão de R$ 6,80 a R$ 26,90, com variação de 295,59%.

Leia Também:  Panetones ganham mais espaço nas gôndolas

Outras dicas

Além disso, o Procon também orienta que antes de comprar os itens solicitados pela escola, o consumidor deve atentar-se para evitar a compra exagerada de produtos. Não é permitida a inclusão de produtos de expediente, uso coletivo ou de limpeza, por exemplo, visto que são de responsabilidade da escola e que estão inclusos na mensalidade cobrada pela instituição. “Esse tipo de produto não pode ser exigido do aluno, nem dos pais, nem dos responsáveis”, afirma Júnior Café, explicando que o consumidor que considerar a lista escolar abusiva pode acionar o órgão.

Outros materiais proibidos, são aqueles que estejam em desacordo com a faixa etária do aluno, sejam tóxicos ou que possam colocar em risco a vida do estudante. Além disso, as escolas não podem exigir marcas, nem recomendar somente um local para a compra do material didático.

A escola deve disponibilizar a lista de materiais, para que o consumidor tenha liberdade de pesquisar preços e marcas. Qualquer situação que impeça o consumidor do direito de escolha é indevida, sendo assim, caso haja alguma irregularidade cometida pelas escolas, as mesmas poderão responder um processo administrativo e serem multadas.

Leia Também:  TJGO leva a leilão mais de 400 veículos e 74 lotes de joias de ouro em Goiás

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade