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Opinião

Redução do ITU e isenção parcial de 50%: prefeitura reforça incentivo para o fomento de construções em Goiânia

Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.

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Em 31/12/2022 foi sancionado e publicado no Diário Oficial, o projeto de Lei Complementar n. 362/2022 que atualiza o Código Tributário do Município de Goiânia.

Entre as principais alterações, a Prefeitura de Goiânia divulgou que o valor do IPTU e ITU serão reajustados pelos próximos exercícios financeiros (2023, 2024 e 2025) somente pela correção monetária (IPCA), ou seja, representando um acréscimo somente de 5% referente ao valor do ano anterior.

Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.

Contudo, para os imóveis que estão em fase de construção, desde que tenham o alvará de construção válido, haverá a redução da alíquota do ITU para 1%, independente do valor venal do terreno.

Além da redução da alíquota, o contribuinte ainda poderá gozar da isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para os imóveis em fase de construção que também tenham alvará de construção válido. Vale ressaltar que a isenção se trata de um benefício fiscal que depende de prévio requerimento através de processo administrativo devidamente protocolado na Secretaria de Finanças de Goiânia.

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Com as alterações se espera que o contribuinte não sinta o aumento do IPTU para o ano de 2023, bem como observe uma considerável redução do ITU em comparação ao ano anterior.

Para quem está construindo ou pretenda iniciar a construção em seu imóvel é importante que requeira o alvará de construção válido perante o órgão municipal, haja vista que se trata de pré-requisito para a redução de alíquota e concessão da isenção fiscal na cobrança do ITU/IPTU.

Nos próximos dias a prefeitura estará encaminhando às residências dos contribuintes o carnê para pagamento do ITU/IPTU, informação que também estará disponibilizada no site da prefeitura.

O prazo para pagamento da primeira parcela, segundo a divulgação do calendário fiscal, ficou definido para 20 de abril de 2023. É importante que o contribuinte se atente a esta data pois o prazo para impugnação do imposto lançado em 2023 é de 30 (trinta) dias, após o prazo para pagamento da primeira parcela.

Porém, para quem está construindo, já pode dar entrada no requerimento de isenção de 50% do tributo, na forma autorizada pelo artigo 178 do CTM. Para isto, basta reunir a documentação solicitada pela prefeitura e dar entrada no processo administrativo através de uma das unidades do Atende Fácil ou através do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Goiânia.

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As informações para entrada no processo administrativo estão descritas no site da prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/isencao-2/

Caso o contribuinte encontre dificuldades na concessão do benefício ou indeferimento administrativo, mesmo preenchendo os requisitos legais, este poderá buscar o assessoramento de um advogado especializado.

Marcos Dias é advogado

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