PF cumpre 32 mandados de prisão em investigação sobre atos golpistas

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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17) a oitava fase da Operação Lesa Pátria, resultado das investigações policiais que buscam identificar pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os atos antidemocráticos que resultaram na invasão e depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de janeiro.

Segundo a instituição, 32 mandados judiciais de prisão preventiva e 46 de busca e apreensão estão sendo cumpridos em dez estados: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul; Rondônia e São Paulo.

A primeira fase da Operação Lesa Pátria aconteceu em 20 de janeiro deste ano, para investigar supostos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Balanço

Tornada permanente, a ação da PF tinha resultado, até o último dia 7, quando foi deflagrada a sétima fase, no cumprimento de 29 mandados de prisão preventiva; três de prisão temporária e 109 de busca e apreensão.

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Os números têm sido atualizados periodicamente e a PF deve divulgar, em breve, os dados mais recentes.

No total, já foram instaurados sete inquéritos para apurar os fatos e as responsabilidades: três específicos contra parlamentares que participaram dos atos, um contra financiadores, um contra autores intelectuais, um contra os executores materiais e outro contra as autoridades do Distrito Federal – o governador Ibaneis Rocha, que chegou a ser afastado do cargo; o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres e o ex-comandante-geral da Polícia Militar, Fábio Vieira.

Além das prisões preventivas realizadas durante as diversas fases da Lesa Pátria, 2.151 pessoas suspeitas de participar dos atos já tinham sido presas entre os dias 8 e 9 de janeiro, no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília.

Destas, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

Entenda

Depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e iniciaram uma série de acampamentos em frente a quartéis generais do país, pedindo golpe militar no país para depor o presidente eleito.

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As manifestações culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Justiça

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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