Justiça
Homem é condenado a 45 anos de prisão por estuprar esposa e filha em Itapaci
Conforme o promotor de Justiça, José Alexandre Teixeira de Barros, o agressor manteve esses atos de violência sexual em segredo, ameaçando a filha para que ela não contasse a ninguém. Anos depois, sob o efeito de álcool, ele revelou à esposa o que fazia com a adolescente desde que ela era criança, o que desencadeou a denúncia.

Um homem de 37 anos, foi condenado a 45 anos de prisão por estupros continuados contra esposa e filha adolescente em Itapaci no Vale do São Patrício. Os crimes começaram quando a menina ainda era criança e, no caso dela, duraram oito anos. As vítimas foram encaminhadas a programas sociais de apoio. A tramitação do processo durou quatro meses e a denúncia por estupro de vulnerável e estupro foi oferecida em fevereiro e julgada procedente em junho, com o réu permanecendo preso desde então.
O homem confessou os crimes narrados na denúncia, embora sem detalhes adicionais. Em decorrência da comprovação dos crimes e das características das condutas, o Poder Judiciário reconheceu o crime continuado, uma vez que ocorreram durante anos, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar. Também foi aplicada a regra do concurso material de crimes, de acordo com o artigo 69 do Código Penal, devido à presença de motivações autônomas e a prática de mais de duas condutas contra vítimas distintas.
Ao dosar a pena, o juiz de direito Eduardo Guimarães de Morais considerou os argumentos do Ministério Público, destacando a busca por satisfação lasciva por parte do acusado, evidenciada pelos atos libidinosos e conjunção carnal praticados contra a filha e a esposa, mediante violência e ameaça.
Morais ressaltou que o vínculo sanguíneo entre o pai e a menina, a longa duração dos abusos desde a infância e o fato de viverem sob o mesmo teto tornam a conduta ainda mais repugnante e condenável.
Além da pena de prisão, o acusado foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 20 mil a título de danos morais para cada uma das vítimas, conforme pleiteado pelo Ministério Público. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça, considerando a comprovação dos crimes, o risco à ordem pública e a possibilidade de reincidência e gravidade dos fatos.
Danos psicológicos
Conforme o promotor de Justiça, José Alexandre Teixeira de Barros, o agressor manteve esses atos de violência sexual em segredo, ameaçando a filha para que ela não contasse a ninguém. Anos depois, sob o efeito de álcool, ele revelou à esposa o que fazia com a adolescente desde que ela era criança, o que desencadeou a denúncia.
A adolescente, ouvida pelo serviço de psicologia do Tribunal de Justiça de Goiás, revelou que a situação a fez se sentir um peso para a família, fato corroborado por uma amiga dela, a quem confidenciou os abusos. O Conselho Tutelar de Itapaci foi informado dos fatos a partir dessa confissão. O irmão da vítima também relatou ter presenciado a mãe sendo agredida pelo pai quando este estava alcoolizado e disse ainda que não entendia o motivo dos constantes choros da irmã.
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JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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