Corregedoria afasta chefes de penitenciária federal em Mossoró

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A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) determinou, nesta terça-feira (21), o afastamento cautelar (preventivo) dos chefes das divisões de Inteligência, de Segurança e Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A medida foi tomada com base na Lei nº 9.784, de 1990, que estabelece as normas básicas para a instauração e trâmite de processos administrativos contra servidores públicos federais.

Em seu Artigo 45, a lei prevê que, “em caso de risco iminente”, a administração pública poderá adotar as providências necessárias à instrução do processo, ou seja, para esclarecer os fatos que motivam o processo administrativo.

A instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivadas pela fuga de dois presos que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima. Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento escaparam da penitenciária no último dia 14 e, até o momento da publicação desta reportagem, não tinham sido recapturados.

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Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas aos dois fugitivos. Esta foi a primeira fuga registrada em uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil. Coordenadas pela Senappen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as unidades isolam líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade em Brasília, Campo Grande, Porto Velho e Catanduvas, no Paraná, e Mossoró.

Os nomes dos três servidores afastados não foram confirmados. Eles continuam trabalhando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a apuração em curso não for concluída.

Fonte: Justiça

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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