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Plantão Policial

Em Goiás, mãe é presa suspeita de ameaçar de morte a própria filha

A suspeita foi presa em flagrante segundo a Lei Menino Henry Borel, que visa combater a violência doméstica e familiar contra menores. A mulher “Queria se ver livre dela”.

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Uma mulher de 27 anos que não teve o nome divulgado, foi presa suspeita de ameaçar de morte a própria filha, uma criança, que não teve a idade revelada. De acordo com o relato das autoridades, durante uma visita do Conselho Tutelar a mulher teria dito por diversas vezes que mataria a própria filha, pois queria se ver livre dela. A suspeita foi presa na última terça-feira (5), em Taquaral, no entanto, a polícia só divulgou a informação nesta quinta-feira (7).

Conforme a Polícia Civil (PC), a mulher é acusada dos crimes de exposição a situação de constrangimento e ameaça contra a criança no âmbito da violência doméstica e familiar.

A denúncia, comunicada pelo Conselho Tutelar, informou que a mulher, durante uma visita dos conselheiros, teria dito por diversas vezes que mataria a própria filha, pois queria se ver livre da mesma. Imediatamente os membros do Conselho Tutelar acionaram a PC, a qual empreendeu diligências no sentido de localizar e conduzir a mulher até a Delegacia de Polícia Civil Taquaral.

De acordo com as autoridades, na delegacia, a suspeita reafirmou as ameaças dirigidas à criança, causando grande agitação e expondo-a a uma situação constrangedora. Em decorrência disso a mulher foi presa em flagrante segundo a Lei Menino Henry Borel, que visa combater a violência doméstica e familiar contra menores.

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É importante destacar que foram estabelecidas Medidas Protetivas de Urgência em favor da criança vítima de violência doméstica. As investigações relacionadas a possíveis casos de maus-tratos ainda estão em curso. A idade da criança não foi divulgada.

Lei Henry Borel

Em 8 de julho de 2022 entrou em vigor a Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel. A legislação foi aprovada pela Presidência da República em 24 de maio, estabelecendo medidas para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A Lei recebe esse nome em homenagem a Henry Borel, um menino de quatro anos que foi brutalmente agredido e morto em seu apartamento no Rio de Janeiro, onde morava com a mãe e o padrasto.

A legislação classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Além disso, passa a considerar vítimas de violência doméstica os meninos até completarem 18 anos. A omissão em denunciar ou comunicar às autoridades públicas casos de violência, tratamento cruel, degradante, abuso ou abandono de incapaz também se torna crime de acordo com a Lei.

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