Cartórios lançam autorização eletrônica para doação de órgãos

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Os cartórios de todo o país lançaram nesta terça-feira (2) um documento eletrônico que vai permitir a oficialização da vontade dos cidadãos que querem ser doadores de órgãos. A iniciativa foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil, por meio da campanha Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém. 

A partir de agora, quem desejar se tornar doador de órgãos poderá preencher a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) em qualquer um dos 8,3 mil cartórios de notas do país. A emissão é gratuita. 

As autorizações ficarão disponíveis em um sistema eletrônico e poderão ser acessadas pelos profissionais de saúde para comprovar o desejo de quem faleceu.

O cidadão poderá autorizar a doação dos seguintes órgãos: coração, pulmão, rins, intestino, fígado, pâncreas, medula, pele e músculo esquelético. 

Quem se interessar pela autorização eletrônica pode acessar o site da AEDO  e preencher um formulário eletrônico, que será enviado ao cartório selecionado no momento do acesso. A seguir, uma data será agendada pelo cartório para a realização de uma videoconferência, na qual o cidadão será identificado e deverá assinar o documento eletronicamente. 

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Após a tramitação do pedido, o documento ficará armazenado no Sistema Nacional de Transplantes e poderá ser acessado no momento do óbito do doador. 

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, participou do evento de lançamento da campanha. Para a ministra, a iniciativa vai favorecer a doação de órgãos no Brasil. Segundo Nísia, as doações de órgãos possibilitaram 9.2 mil transplantes no país, em 2023. O número representa aumento de 13% em relação ao ano de 2022. 

“Tenho certeza de que nós vamos contribuir muito para que o número de doadores aumente. Muitas vidas são salvas com a nossa doação individual. Sou uma entusiasta da doação de órgãos, da doação de sangue. O Brasil é uma referência nesse sentido”, concluiu. 

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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