Opinião

A complexa teia entre liberdade de expressão e fake News

A liberdade de expressão é amplamente reconhecida como um direito não absoluto, sujeito a restrições destinadas a proteger outros direitos e interesses públicos. A luta contra as fake news se insere nesse contexto, justificando medidas que, embora limitem esse direito, são proporcionais e necessárias para preservar a ordem democrática.

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A liberdade de expressão é amplamente reconhecida como um direito não absoluto, sujeito a restrições destinadas a proteger outros direitos e interesses públicos. A luta contra as fake news se insere nesse contexto, justificando medidas que, embora limitem esse direito, são proporcionais e necessárias para preservar a ordem democrática.

Em uma era definida pela informação instantânea e pela interconectividade global, a liberdade de expressão enfrenta desafios sem precedentes com a ascensão das fake news. Este fenômeno, caracterizado pela disseminação deliberada de informações falsas ou enganosas, ameaça não apenas a integridade do debate público, mas também os alicerces da democracia. A liberdade de expressão, um direito fundamental consagrado em constituições e tratados internacionais, promove a diversidade de opiniões e a participação cidadã. No entanto, a proliferação de notícias falsas exige uma reflexão jurídico-té cnica sobre os limites desse direito.

As fake news diferem de simples erros ou interpretações divergentes por sua intenção de enganar, podendo minar a confiança nas instituições, polarizar sociedades e incitar a violência. Diante desse cenário, emerge a questão: como equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

A liberdade de expressão é amplamente reconhecida como um direito não absoluto, sujeito a restrições destinadas a proteger outros direitos e interesses públicos. A luta contra as fake news se insere nesse contexto, justificando medidas que, embora limitem esse direito, são proporcionais e necessárias para preservar a ordem democrática.
A regulação das fake news representa um desafio complexo. Medidas excessivamente amplas ou imprecisas correm o risco de reprimir o debate legítimo, enquanto a inação pode deixar o campo livre para a manipulação da verdade. A resposta a esse dilema passa pela implementação de estratégias jurídicas e regulatórias equilibradas.

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Diversos países têm explorado legislações específicas para enfrentar o problema das fake news. Na Alemanha, a Lei de Execução da Rede (NetzDG) exige que plataformas de mídia social removam conteúdo ilegal, incluindo notícias falsas, em um prazo específico sob pena de pesadas multas. Em Singapura, a Lei de Proteção contra Falsidades e Manipulação Online (POFMA) permite que o governo exija a correção ou remoção de informações consideradas falsas. Na França, a lei sobre a manipulação da informação visa combater a disseminação de notícias falsas durante períodos eleitorais.

Além da legislação, a verificação de fatos por organizações independentes e a autoregulação de plataformas digitais surgem como soluções complementares. Estas estratégias promovem a responsabilidade e a transparência, permitindo que a sociedade civil e as empresas de tecnologia desempenhem um papel ativo no combate à desinformação, sem necessidade de intervenção estatal direta.

A educação midiática também se destaca como uma ferramenta vital, capacitando os cidadãos a discernir entre informações confiáveis e falsas, fortalecendo assim a resiliência da sociedade diante da desinformação.

Confrontar as fake news, portanto, requer uma abordagem multifacetada que equilibre a proteção à liberdade de expressão com a promoção de um espaço público informado e confiável. A legislação pode oferecer um caminho, mas a solução definitiva reside na combinação de leis cuidadosamente elaboradas, práticas de autoregulação responsáveis e um público bem informado e crítico.

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João Ibaixe Jr. e Jonathan Hernandes Marcantonio são advogados

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ARTIGO

Mudança estratégica

A plena identificação com Jesus Cristo e a desidentificação com as nossas más tendências e vícios é requisito fundamental para que a jornada seja de conquistas e superação, boas semeaduras e colheitas.

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Paulo Hayashi Jr. é doutor em Administração. Professor e pesquisador da Unicamp.

A mudança do ser pede a desidentificação com os antigos hábitos que atrapalham a movimentação do ser para as áreas superiores da existência. Nem sempre fizemos as escolhas certas ou acertamos em nossas condutas, mas nem por isso deixamos de formar padrões de ação na vida. Assim, a desidentificação e a mudança dos padrões errôneos representam aperfeiçoamentos para uma melhor adaptação do ser as exigências do ambiente e do momento. Quase sempre temos dificuldades em mudar, seja por tradição, seja pelo medo ou preguiça de tentar. Todavia, mais do que a visão fechada de que tudo está determinado, o indivíduo é arquiteto, chefe de obras e herdeiro de suas ações. Cabe a ele, o esforço, o bom senso e a boa vontade para fazer cada vez melhor.

Entretanto, para que se tenha este novo reflexo é preciso modificar e purificar os pensamentos e a mente. A ação externa é somente reflexo do espírito e do mundo interior que cocria a realidade. Devemos então evitar os pensamentos negativos e as emanações mentais destrutivas que nos levam a caminhos sombrios. Precisamos aprender a nos focar na visão positiva, esperançosa, construtiva, tal como legítimos Filhos de Deus. É essencial exercer o livre arbítrio de forma consciente, pois se o mundo é uma grande escola, devemos aproveitar as oportunidades da existência para acelerar a nossa maturidade.

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A plena identificação com Jesus Cristo e a desidentificação com as nossas más tendências e vícios é requisito fundamental para que a jornada seja de conquistas e superação, boas semeaduras e colheitas.

Paulo Hayashi Jr. é Doutor em Administração. Professor e pesquisador da Unicamp.

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