Justiça

Justiça acaba com exigência de exame ginecológico de candidatas à PM

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar. A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.

Segundo o Ministério Público, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, exigindo das mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”. Além disso, a ação leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.”

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Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio lembrou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento. As provas são aplicadas pela FGV Conhecimento.

A próxima etapa, que será realizada no dia 7 de julho, tem caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas das 13 às 16h e os candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência, quando os portões serão fechados.

São oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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