Opinião

Reflexões sobre a regulamentação do aborto legal

Proponho algumas reflexões sobre o Projeto de Lei para regulamentar o aborto legal (estupro e anencéfalo).

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Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

Ao longo dos meus 62 anos, aprendi que quem insiste na honestidade são os desonestos. Uma pessoa correta presta conta de suas atitudes de forma clara, direta e simples. A mentira vêm de elaboradas construções mentais. Já ensinava Guilherme de Ockham que a verdade está na simplicidade, a explicação mais simples deve ser a correta. Este pensamento dominou a incipiente Ciência até hoje. Ockham era franciscano, o que explica sua filosofia.

É claro que a escolha só pode ser feita depois de elaborada pesquisa. A aparência de simplicidade engana os desatentos, por exemplo, a experiência diária do sol faz muitos acreditarem que é o sol quem circula a Terra, quando na verdade isso é uma ilusão. E como distinguir ilusão da realidade? Com estudo!

Dessa forma, também, proponho algumas reflexões sobre o Projeto de Lei para regulamentar o aborto legal (estupro e anencéfalo). Afinal, hoje, se uma grávida declarar que foi estuprada e achar um médico que faça o aborto, um “feto” de oito meses pode ser morto.

1) A primeira observação surpreendente foi a artimanha do deputado do Partido Liberal que tem o número 22, assim sem nenhum critério científico, estabelece o limite de 22 semanas.

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2) Em geral, os médicos que se manifestavam estabeleciam o limite de 3 meses para definir o início da vida humana e o momento para não recomendar mais o aborto. O deputado deveria ter se fixado nas 13 semanas, mas é o número do partido antagônico, né?

Para estabelecer um limite, o Conselho Federal De Medicina, em 03/04/2024, fez a Resolução 2.378/2024: É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. Mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF)…

3) A Igreja Católica, os cristãos (de verdade) e judeus são contra o aborto, pois a vida inicia na concepção, que tem a participação de Deus. Vide Catecismo, CIC §2270 a §2275. O Código do Direito Canônico diz no Cân. 1398: Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae (autoexclusão). Quem se pensa católico ou cristão e diz “mas”, lamento, precisa voltar para o Catecismo da Primeira Comunhão, pois esqueceu, ou nunca aprendeu.

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4) Homicídio é mais grave que estupro, basta ver a economia das penas. Não tem como uma agressão ser comparada à morte. E observe que, hoje, o artigo 123 do Código Civil já estabelece que se a mãe matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, uma pena de detenção de dois a seis anos.

5) O projeto de lei faz algo bom, estabelece o limite da “barbárie”, pois, como está hoje, é possível matar um “feto” de 7 ou 8 meses. Se isso não for infanticídio, creio que a sociedade precise debater Ética e Moral. Faz sentido considerar que se o feto já puder sobreviver fora do útero, já tenha direito natural à vida? Então que se faça um parto e não aborto!

Mario Eugenio Saturno (fb.com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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ARTIGO

PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação. 

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.

A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.

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A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.

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A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.

André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).

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