Opinião

A falsa inclusão e seus efeitos injustos na sociedade

A verdadeira inclusão entende que tratar igualmente os desiguais não é apenas ineficaz, mas também injusto. As diferenças individuais exigem abordagens específicas para garantir que todos tenham as mesmas oportunidades de participação e sucesso.

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A inclusão é uma das pedras angulares de uma sociedade justa e equitativa. Ela visa a valorização da individualidade de cada pessoa, reconhecendo tanto suas forças quanto suas limitações. Contudo, quando a inclusão é mal interpretada ou utilizada de forma inadequada, ela pode resultar em injustiças e exclusão.

A verdadeira inclusão entende que tratar igualmente os desiguais não é apenas ineficaz, mas também injusto. As diferenças individuais exigem abordagens específicas para garantir que todos tenham as mesmas oportunidades de participação e sucesso. Por exemplo, no contexto esportivo, colocar atletas de pesos diferentes para competir na mesma categoria seria uma distorção do princípio de equidade, criando uma vantagem injusta para uns e uma desvantagem insuperável para outros. Essa falsa inclusão não apenas prejudica os indivíduos diretamente envolvidos, mas também deslegitima os esforços genuínos de inclusão ao associá-los a injustiças evidentes.

Além disso, a falsa inclusão é frequentemente manipulada por interesses obscuros e ideologias que buscam perpetuar as estruturas sociais excludentes. Quando a inclusão é instrumentalizada para atender a agendas políticas ou econômicas, ela perde seu propósito de promover justiça e igualdade. Em vez disso, gera ressentimento e oposição generalizada, prejudicando a causa inclusiva como um todo. A verdadeira inclusão, por outro lado, reconhece as diferenças e ajusta o tratamento dado a cada indivíduo de acordo com suas necessidades e capacidades específicas, promovendo um ambiente de participação equitativa.

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Para combater a falsa inclusão, é necessário um olhar crítico e atento às práticas inclusivas. É fundamental discernir entre ações inclusivas genuínas e aquelas que, sob o pretexto de inclusão, apenas perpetuam desigualdades e injustiças. A inclusão autêntica exige um compromisso com a alteridade, ou seja, a empatia e o respeito pelas particularidades de cada indivíduo, ajustando as condições de participação de forma a garantir que todos possam contribuir e beneficiar-se igualmente.

Um exemplo claro de inclusão bem-sucedida pode ser encontrado em sistemas educacionais que adaptam métodos de ensino às necessidades de cada aluno, reconhecendo suas habilidades e dificuldades. Essa abordagem personalizada não apenas melhora os resultados individuais, mas também enriquece o ambiente educacional como um todo, promovendo o desenvolvimento coletivo.

Em suma, a verdadeira inclusão é aquela que, respeitando as desigualdades individuais, ajusta o tratamento de forma a promover a equidade e a justiça. A falsa inclusão, por sua vez, ao desconsiderar as especificidades de cada indivíduo, acaba por reforçar as exclusões e perpetuar as injustiças. É imperativo, portanto, que a sociedade esteja vigilante e comprometida com práticas inclusivas autênticas, que promovam a igualdade de oportunidades e a justiça social para todos.

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André Naves é Defensor Público Federal

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ARTIGO

PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação. 

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.

A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.

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A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.

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A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.

André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).

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