economia

Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Publicados

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

Leia Também:  Projeto (Re)conquista capacita ONGs das regiões Sudeste e Nordeste

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Leia Também:  Caixa começa a pagar Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

Fonte: EBC Economia

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ECONOMIA

Indústria em Aparecida de Goiânia abre 50 vagas para auxiliar de produção

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios.

Publicados

em

GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia. Foto: Divulgação

A GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, está disponibilizando 50 vagas para o cargo de Auxiliar de Produção, com opções para os três turnos: manhã, tarde e noite. Essas oportunidades representam uma excelente chance de inserção no mercado de trabalho, pois não requerem experiência anterior nem escolaridade mínima.

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios. A empresa oferece vale-transporte, refeição no local, plano de saúde totalmente subsidiado pela GSA, plano odontológico, programa habitacional, creche gratuita para filhos de colaboradores entre 6 meses e 6 anos, além do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Os interessados devem encaminhar o currículo pelo WhatsApp (62) 9 9968-8871 ou pelo e-mail curriculo@grupogsa.com.br.

Sobre a GSA | #JeitoGSAdeser

Especializada na fabricação de macarrão instantâneo, refrescos em pó, salgadinhos, mistura para sopão, pipoca para micro-ondas e misturas para bolo.

Fundada em 1984, a GSA é administrada por Sandro Marques Scodro. Neste período, a empresa cresceu e adquiriu novas marcas e produtos. A GSA é responsável pelos produtos das marcas Refreskant, Sandella, Velly, Produtos Paulista, Icebel, Yolle, Sanditos, SanChips e Dona Raiz.

Leia Também:  Efeito do fechamento de escolas durante a pandemia pode durar 15 anos

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA