Opinião

A política e o político sem credibilidade

Agora, estamos às vésperas das eleições municipais. No dia 6 de outubro de 2024, brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

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Julio César Cardoso é servidor federal aposentado

O Brasil era para ser um país potencialmente desenvolvido, não fosse a qualidade sofrível de seus políticos, respeitadas as poucas exceções, que vão para o Parlamento, governos e cargos públicos para se locupletar de todas as formas, ou seja, tirar proveito da coisa pública, desfalcando o Erário.

Ninguém desconhece que o meio político nacional é contaminado de ladravazes da República, de trapaceiros vestidos em pele de cordeiro e prontos para abocanhar o dinheiro da nação, que muita falta faz para resolver os graves problemas sociais e bancar investimentos na produção de riquezas.

A política deveria ser exercida como meio para a sociedade ver as necessidades sociais e da nação plenamente atendidas, na forma constitucional. Mas nada disso é de fato observado pela grande maioria da casta política brasileira, que continua a prosperar, beneficiada pelo sistema arcaico do instituto do voto obrigatório, responsável pela eleição e reeleição de políticos incompetentes, corruptos, cujos objetivos não republicanos são participar do bolo podre da política nacional.

O Brasil, um país continental lindo, de riquezas naturais pujantes, onde o seu povo deveria se ufanar dele, é lamentavelmente maltratado e dilapidado pela corja política, que há muito tempo se instalou no país.

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Somente brasileiros obtusos – ou que não se importam de ser escorchados pela quantidade de impostos, arrancados de seus bolsos, para sustentar, por exemplo, a ilha da fantasia Brasília, onde reina o Congresso Nacional, repleto de chupa-sangues, montados sobre miríades de mordomias, com baixa produtividade – podem se manter inertes diante do cenário político deplorável nacional.

Enquanto os políticos desrespeitam as suas obrigações constitucionais, utilizam os mandatos para tirar proveito da coisa pública para si e cupinchas, ou para praticar politicagem, como troca de favores no toma lá, dá cá, o país continua a se ressentir de políticas públicas eficazes de investimentos maciços nas áreas que garantam o desenvolvimento da nação, bem como a erradicação da pobreza, da marginalização e reduzam as desigualdades sociais e regionais.

Agora, estamos às vésperas das eleições municipais. No dia 6 de outubro de 2024, brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Trata-se de evento que deveria trazer esperanças positivas ao país. Mas não é o que se tem observado. A velha política dos interesses solertes continua a vicejar. Candidatos novos e outros antigos interessados na reeleição batem na porta de eleitores com promessas mirabolantes, que não são concretizadas após serem eleitos. Assim, os eleitores devem ficar atentos para não cair na lábia de candidatos sagazes. Escolher os melhores candidatos é um dever de cada eleitor.

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Infelizmente, o Brasil era para ter credibilidade política. Mas os exemplos negativos de políticos envolvidos em falcatruas ou ações não republicanas descredencia a classe, em que poucos são punidos, e outros indecorosos continuam em franca atividade, como, por exemplo, o presidente Lula, condenado em três instâncias e agraciado posteriormente com a anulação de seus processos, engendrada por magistrados parciais.

Sem olvidar, no entanto, a conduta do ex-presidente Bolsonaro, responsável pela morte de muita gente durante a pandemia da Covid-19, o qual, de forma insensível e irresponsável, vociferou sem rodeios que não era coveiro diante do quadro macabro da pandemia; interferiu para que o seu filho “rachadinha”, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) permanecesse impune pelas acusações a ele imputadas; recomendou o uso de cloroquina, contrariando a comunidade científica; insultou ministros do STF; estimulou a depredação de poderes da República, em Brasília; emaranhou-se com joias recebidas das arábias; e até agora não foi chamado à responsabilidade.

Julio César Cardoso é servidor federal aposentado

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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