Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Cooperativismo agrícola ganha destaque como motor de desenvolvimento sustentável e social

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O cooperativismo no Brasil e no mundo exerce um papel cada vez mais relevante, especialmente no contexto agrícola. De acordo com a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), o país conta com mais de 4.500 cooperativas, das quais 71,2% são voltadas à agricultura familiar, um setor essencial para a produção de alimentos.

No âmbito global, existem mais de três milhões de cooperativas com cerca de um bilhão de membros, representando 12% da população mundial. Esse movimento tem sido destacado como um fator chave para o desenvolvimento social e econômico, especialmente em eventos de grande relevância, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024 (COP29), que termina amanhã (22.11) em Baku, Azerbaijão.

De acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro, existiam em 2023, um total de 4.693 cooperativas no Brasil:

1185 do Setor Agropecuário
235 do Setor de Consumo
728 do Setor de Crédito
284 do Setor de Infraestrutura
720 do Setor de Saúde
655 do Setor de Trabalho, Produção de Bens e Serviços
886 do Setor de Transporte

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As cooperativas Agropecuárias possuem mais de 1 milhão de cooperados e representam uma força significativa na produção e comercialização de alimentos e matérias-primas.

O cooperativismo no setor agrícola vai além da produção de alimentos e da geração de lucro. Ele se transforma em uma ferramenta poderosa de desenvolvimento sustentável, proporcionando vantagens econômicas tanto para o agricultor quanto para o meio ambiente.

As 10 maiores e quanto faturaram segundo dados da Forbes Agro100 2023:

  • COAMO – R$ 26,07 bilhões
  • C. VALE – R$ 22,44 bilhões
  • LAR COOPERATIVA – R$ 21,07 bilhões
  • COMIGO – R$ 15,32 bilhões
  • COCAMAR – R$ 10,32 bilhões
  • COOXUPÉ – R$ 10,11 bilhões
  • COPERCITRUS – R$ 9,03 bilhões
  • COOPERALFA – R$ 8,41 bilhões
  • INTEGRADA COOPERATIVAS – R$ 8,32 bilhões
  • FRÍSIA Agroindustrial – R$ 7,06 bilhões

Matheus Kfouri Marinho, presidente do Conselho de Administração da Coopercitrus, destacou em seu discurso na COP29 que a adoção de práticas sustentáveis, como a integração lavoura-pecuária-floresta e o uso de tecnologias de precisão, gera economia para os produtores e, ao mesmo tempo, reduz o impacto ambiental. Essa visão inovadora evidencia o potencial do cooperativismo como um catalisador de práticas agrícolas mais responsáveis.

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A importância do cooperativismo no Brasil é ainda mais evidente, considerando que ele representa mais de um milhão de produtores rurais. Como explicou Eduardo Queiroz, coordenador de Relações Governamentais do Sistema OCB, as cooperativas têm uma presença vital no cotidiano dos brasileiros, sendo responsáveis por metade dos alimentos consumidos no país, desde o café até a carne.

Além disso, as cooperativas facilitam a comunicação direta com o produtor rural, permitindo discussões sobre sustentabilidade e práticas agrícolas mais eficazes. Exemplos como o da Cooxupé, que oferece educação ambiental e muda para a preservação do meio ambiente, e o projeto Gerações, que busca promover melhorias nas propriedades rurais, reforçam o papel fundamental das cooperativas no desenvolvimento de uma agricultura mais sustentável e socialmente responsável.

Fonte: Pensar Agro

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