Opinião
A nova “Lei do Agro” veio para beneficiar o produtor rural
O principal objetivo da Lei é realmente aumentar a competição no crédito rural, possibilitando que mais agentes operem neste mercado e que, assim, o setor fique menos dependente do crédito oficial, de modo que o produtor tenha LIBERDADE, trabalhe com mais opções de crédito, mais poder de negociação e possa escolher o financiador e o financiamento que melhor vão atender às suas necessidades. Informe-se acerca da Nova Lei do AGRO!
Desde abril de 2020 está em vigor a Lei n. 13.986/2020, também conhecida como a Nova Lei do Agro, sendo que um de seus objetivos é estimular e facilitar a liberação do CRÉDITO RURAL por meio de financiamento privado, via mercado de capitais, através da desburocratização.
Essa norma, que foi considerada o primeiro grande marco regulatório do financiamento ao setor, vai atrair mais AGENTES DE CRÉDITO que entrarão nesse mercado, aumentando a concorrência, inclusive no tocante à entrada de investidores estrangeiros no agronegócio brasileiro. A Lei também oferece possibilidades de GARANTIAS diferenciadas, mais justas e mais robustas, o que vai conferir mais segurança às relações comerciais do agronegócio e, por consequência, vai democratizar e BARATEAR o crédito rural.
Em apertada síntese, os principais benefícios práticos da nova Lei do Agro, que vão facilitar a vida do produtor, são os seguintes:
A emissão de CPR (Cédula de Produto Rural) passa a valer também para produtos derivados. Por exemplo: a CPR, que antes só cobria a cana, agora também contempla o açúcar. Isso aumenta a atração de investidores;
A partir de agora, a emissão de CPR pode ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica via plataforma eletrônica gerida pelo Banco Central;
A CPR pode ser emitida com cláusula de variação cambial. Ou seja, já em dólar, evitando a exposição a variações da moeda;
Não há mais restrição para que um investidor estrangeiro receba um imóvel rural como pagamento/quitação de dívida;
Instituição do Patrimônio Rural em Afetação. Funciona assim: quem oferecer o imóvel rural como garantia poderá fracionar a propriedade em diversas partes. Assim, a propriedade não fica na mão de apenas um credor;
Subsídio para empresas que vão melhorar o armazenamento. O governo federal, por meio do BNDES, pode conceder até R$ 20 milhões para a construção de silos;
Instituição do Fundo Garantidor Solidário. A ferramenta é uma espécie de garantia extra às instituições financeiras, formada por pelo menos dois devedores, um credor e, se houver, um garantidor. Com mais proteção contra a inadimplência, o crédito é estimulado, diversificado e barateado.
Assim, a Lei n. 13.986/2020 trouxe medidas que visam criar condições de redução de taxas de juros, com a ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural, possibilitando a expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres.
Portanto, o principal objetivo da Lei é realmente aumentar a competição no crédito rural, possibilitando que mais agentes operem neste mercado e que, assim, o setor fique menos dependente do crédito oficial, de modo que o produtor tenha LIBERDADE, trabalhe com mais opções de crédito, mais poder de negociação e possa escolher o financiador e o financiamento que melhor vão atender às suas necessidades. Informe-se acerca da Nova Lei do AGRO!
Kellen Bombonato é advogada
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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