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Funcionários de pensão do interior do litoral paulista furtam veículo e são presos em Porangatu; Assista

O condutor fugiu da PRF, andou mais de 8km na mata e abandonou veículo e a namorada.

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Funcionários de pensão do interior do litoral paulista furtam veículo e são presos em Goiás. Foto: Captura de Vídeo

Um homem de 33 ano e uma mulher de 24 anos, funcionários de uma pensão localizada no litoral sul de São Paulo, foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porangatu, após furtarem um veículo Suzuki Vitara.

Na última segunda-feira (12), a proprietária da pensão acionou a Polícia Civil de São Paulo (PC-SP). Ela relatou que havia pedido ao funcionário que levasse o veículo para um mecânico devido a uma pane mecânica. No entanto, 24 horas depois, o carro não foi entregue e o homem não foi localizado. Diante disso, a Polícia Civil paulista acionou a PRF.

Veículo estava em Goiás

Na noite de sexta-feira (17), agentes da PRF identificaram o veículo circulando no estado de Goiás. O carro foi abordado na rodovia BR-153, na unidade operacional de Porangatu. O motorista, o funcionário da pensão, estava acompanhado de sua namorada. Apesar de receber ordem de parada, ele acelerou e fugiu, percorrendo cerca de 1 km até abandonar o carro junto com a passageira. O homem entrou em uma área de mata.

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O veículo foi apreendido e a mulher foi encaminhada para a Polícia Civil de Porangatu. A PRF então iniciou buscas pelo homem, repassando informações sobre o fugitivo a postos de combustível e restaurantes ao longo da BR-153, no trecho entre Porangatu e a divisa com o Tocantins.

Na manhã seguinte, funcionários de um posto de combustível, a cerca de 8 km do local da fuga, informaram à PRF que um homem descalço e sem documentos estava pedindo carona. Ele alegava ter sido assaltado. Pouco depois, o fugitivo conseguiu uma carona com um caminhoneiro que se comoveu com a história inventada pelo fugitivo. Os agentes da PRF localizaram o caminhão e efetuaram a prisão.

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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