Proposta autoriza uso de cocar ou turbante em fotografia de documentos de identificação

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O Projeto de Lei 3839/23 assegura aos povos indígenas e demais povos tradicionais o direito de usar fotografia de identificação nos documentos nacionais oficiais com elementos que expressem pertencimento a uma comunidade ou tradição cultural, como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o direito será garantido desde que esses elementos não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa e será válido para todo documento oficial de identificação, como a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, a Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

“Cabe ao Estado respeitar a livre escolha de pertencimento e manifestação dos indivíduos, acatando os elementos de identificação tradicional, considerando-os componentes de sua identidade, bem como valorizando as diferenças culturais que engrandecem a nossa nação que é plural e diversa”, defende  a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), autora da proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças

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O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.

O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 

A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.

No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

Unificação dos prazos
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 

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O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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