Opinião

O que podemos aprender para combater o trabalho escravo?

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: um olhar solidário e transformador.

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Thays Brasil é advogada trabalhista.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, representa uma oportunidade crucial para refletirmos sobre uma das mais graves violações dos direitos humanos ainda existentes: a exploração de pessoas em condições análogas à escravidão. Embora avanços legais e institucionais tenham sido alcançados, o trabalho escravo permanece uma realidade no Brasil e no mundo, adaptando-se às circunstâncias contemporâneas e muitas vezes passando despercebido, mesmo diante de nossos próprios olhos, como acontece nos casos de trabalho análogo à escrividão em âmbito doméstico.

No Brasil, o trabalho escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal como sendo a redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo, sendo caracterizado pela submissão ao trabalho forçado ou a jornadas exaustivas, a sujeição à condições degradantes de trabalho, com ou sem restrição de locomoção. No campo normativo brasileiro, o conceito transcende o trabalho compulsório (ou seja: o trabalho sem o consentimento da vítima) e inclui situações que ferem a dignidade humana e os direitos fundamentais do trabalhador. É neste sentido que a caracterização do trabalho análogo à escravo independe de consentimento.

Como se pode imaginar, o trabalho escravo contemporâneo é muito diferente das imagens históricas de correntes e senzalas. Ele se manifesta de forma sutil, mas igualmente cruel, em carvoarias, plantações, oficinas de costura e até em indústrias automobilísticas. Nas cidades, o famigerado “quartinho de empregada” pode representar a atualização da senzala colonial. É que, passados 136 anos da promulgação da Lei Áurea, o Brasil ainda não conseguiu se livrar desse mal. Somente no ano de 2023, 3.240 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no ­País, número 57% superior ao de 2022.

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Em processo de atualização, após 16 anos, o “Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo” vai incluir o trabalho doméstico entre as práticas de escravidão contemporâneas a serem combatidas com prioridade. Muitas das vítimas dessa forma de exploração nem sequer são capazes de identificar o regime de servidão a que estão submetidas. Isto porque, em grande medida, as domésticas resgatadas, por vezes, são entregues aos patrões enquanto crianças, na expectativa de ter acesso a melhores oportunidades. Não obstante a isso, verifica-se, na prática, que elas acabam por serem condenadas a uma situação de total subserviência, já que se mantém longe da educação formal, sem ler e nem escrever; algumas são portadoras de deficiências físicas ou mentais não tratadas; costumam estabelecer uma dependência emocional gigantesca com os exploradores de sua mão de obra, tendo em vista a falta de interação social; e muitas nem sequer recebem salário. Afinal, “são quase da família” – como costuma ser a linha de defesa de seus empregadores.

Para combater essa prática, é essencial investir em educação e conscientização. Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos ou aceitam condições indignas por necessidade. Campanhas de informação são fundamentais para empoderar essas pessoas. Além disso, é vital que a sociedade civil participe ativamente, denunciando situações suspeitas de trabalho escravo através de canais como o Disque 100 ou o aplicativo “MPT Pardal”. A fiscalização também desempenha um papel essencial.

Os desafios para erradicar o trabalho escravo no Brasil são muitos. A extensão territorial dificulta a fiscalização em regiões remotas, onde a exploração costuma ser mais evidente. A vulnerabilidade socioeconômica é outro fator, pois a pobreza extrema empurra indivíduos para situações de exploração. Também, é desafiador lidar com a sujeição das pessoas com deficiência ao trabalho análogo à escravo, já que se trata de um público que, muitas vezes, vive na invisibilidade. Visto de tal forma, o maior desafio é a própria prevenção. É necessário fortalecer políticas públicas de modo a evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade social fiquem expostas ao assédio de aliciadores de mão de obra escravizada.

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O pós-resgate também é bastante desafiador, pois demanda um trabalho de muitas frentes para amparar a pessoa resgatada e para garantir a sua ressocialização. Sendo certo que, apesar de todo esforço para a reconstrução da vida de quem foi resgatado, o Estado ainda deixa a desejar na punição dos responsáveis pela exploração da mão de obra análoga à de escravos. Infelizmente, é comum que os valores de multas e ressarcimentos sejam insuficientes e que ninguém – ao final – seja responsabilizado no âmbito criminal.

Pois bem. O combate ao trabalho escravo exige uma atuação conjunta e constante de governos, empresas, organizações da sociedade civil e de cada cidadão. Conhecer os direitos, denunciar abusos e exigir ações efetivas são passos fundamentais para construir um país mais justo e humano, onde a dignidade de todos seja respeitada e protegida. O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo nos lembra que a luta contra essa violação é um dever coletivo, e que avançar nessa agenda é essencial para alcançar uma sociedade verdadeiramente igualitária.

Thays Brasil é advogada trabalhista

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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