Anderson Teodoro pleiteia regulamentar venda de produtos a granel em benefício do consumidor
De autoria do deputado Anderson Teodoro (Avante), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 17000/24, que estipula condições para que os estabelecimentos comercializem alimentos a granel. O objetivo é proteger tanto a saúde quanto o direito de compra do consumidor, no que se refere a adquirir exclusivamente a quantidade adequada, respeitando-se as características e necessidades de cada unidade familiar. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação o projeto foi distribuído ao relator, deputado José Machado (PSDB).
A proposta estabelece que os estabelecimentos que comercializam alimentos a granel estão autorizados a realizar seu fracionamento, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de controle sanitário pertinente e que constem no rótulo da embalagem fracionada, além das informações já previstas na legislação, a data de fracionamento, bem como o prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.
Segundo o legislador, o projeto garante a transparência de informações, em conformidade com o Código do Consumidor. Teodoro afirma que a venda a granel ou fracionada é benéfica ao consumidor porque possibilita a compra apenas do necessário. “Ressalte-se a importância dessa possibilidade para pessoas que vivem sozinhas ou para famílias de apenas duas ou três pessoas, evitando-se, assim, o desperdício. Ademais, a venda de produtos fracionados permite que se tenha acesso a um preço mais acessível do alimento.”
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
POLÍTICA
José Machado quer obrigar informação de velocidade média de transmissão de dados na fatura
O deputado José Machado (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 1660/25, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a incluírem na fatura mensal enviada ao consumidor, informações detalhadas sobre a velocidade média, mínima e máxima de recebimento (download) e envio (upload) de dados, por período de 24 horas, durante o mês.
Além disso, a matéria determina que as informações deverão contemplar, no mínimo, em cada período de 24 horas: a velocidade média diária de recebimento (download) e envio (upload) de dados; a velocidade mínima verificada de recebimento (download) e envio (upload) de dados; a velocidade máxima registrada de recebimento (download) e envio (upload) de dados; e a porcentagem de cumprimento das velocidades contratadas pelo consumidor em relação à velocidade média diária, mínima e máxima.
Segundo o parlamentar, o projeto visa a aumentar a transparência e garantir que os consumidores do Estado de Goiás tenham acesso a informações detalhadas sobre a qualidade do serviço de internet fornecido pelas operadoras. “Atualmente, muitos consumidores enfrentam dificuldades para avaliar se a velocidade contratada está sendo efetivamente entregue pelas prestadoras de serviços de internet. Ao exigir a apresentação dessas informações na fatura mensal, o projeto busca proporcionar maior controle e fiscalização por parte dos consumidores, além de contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado”, justifica Machado.
A matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, que designará um de seus integrantes para a relatoria e a emissão de parecer.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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