Nova regulamentação para pagamento antecipado de despesas a servidores é publicada no Diário Oficial
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Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a Lei Estadual nº 23.249, de 6 de fevereiro de 2025, altera a Lei nº 16.434, de 16 de dezembro de 2008, que trata dos procedimentos para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidores públicos estaduais. O adiantamento de numerário, vale destacar, é uma forma de pagamento antecipado de despesas que são realizadas por servidores no exercício de suas funções.
A matéria, originalmente projeto de lei n° 1106/25, de autoria do Poder Executivo, modifica a redação de alguns artigos da legislação. Isso porque a Secretaria de Estado da Economia argumentou pela necessidade dessas alterações para reclassificar tecnicamente determinados adiantamentos de numerário voltados a despesas de caráter sigiloso ou reservado.
Com essas mudanças, é criado um regime especial para assegurar maior precisão normativa e garantir a confidencialidade necessária às atividades estratégicas, incluindo a área de segurança pública. Além disso, a medida também busca ampliar as competências para a definição dos limites de concessão de adiantamentos nos demais Poderes e órgãos autônomos.
A Gerência de Programação Financeira da Economia destacou que a execução de despesas públicas em Goiás enfrenta desafios relacionados ao regime de adiantamento de numerário, especialmente quanto às despesas de caráter sigiloso ou reservado. A pasta também ressaltou que a atualização proposta contribuirá para a utilização adequada e eficiente do regime de adiantamento referenciado, sem criar ou aumentar despesa obrigatória ao Estado. Segundo a justificativa, a análise jurídica foi realizada pela Procuradoria Setorial e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram a legalidade e a constitucionalidade da proposição.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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POLÍTICA
Mandato de Osvaldo José Seabra Júnior, o “Cabal” é declarado extinto pela Câmara Municipal de Ceres
Agora Lucas Rodrigues de Melo (PL), suplente será empossado no cargo de vereador. Cabal havia tomado posse no cargo de vereador, mesmo sendo considerado foragido e com mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual. Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), Osvaldo é investigado na Operação Ephedra, deflagrada em dezembro de 2024 pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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A Câmara Municipal de Ceres no Vale do São Patrício, declarou extinto o mandato do vereador Osvaldo José Seabra Júnior, o Cabal do Partido Liberal (PL). A decisão foi tomada após o encerramento do prazo concedido ao parlamentar no âmbito de um processo administrativo, conforme previsto no Regimento Interno da Casa de Leis. Clique aqui e veja o ato que declarou extinto o mandato de Cabal
O presidente da Câmara, amparado pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, convocou o suplente para comparecer à sede do Legislativo, munido da documentação necessária, para a cerimônia de posse, que ocorrerá nesta quarta-feira (12), às 10h00, na Secretaria da Câmara. Clique aqui e veja a Convocação
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Lucas Rodrigues de Melo (PL), o Lucas Biola será empossado no cargo de vereador.
Agora Lucas Rodrigues de Melo (PL), o Lucas Biola que é suplente será empossado no cargo de vereador. Clique aqui e
Cabal havia tomado posse no cargo de vereador, mesmo sendo considerado foragido e com mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual. Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), Osvaldo é investigado na Operação Ephedra, deflagrada em dezembro de 2024 pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Clique aqui e veja o despacho que declarou extinto e convocou o suplente
A nossa reportagem não conseguiu contato com a defesa de Cabal, que até então no âmbito da Justiça Eleitoral não havia constituída, havendo apenas advogado na Justiça Estadual, sendo já denunciado por diversos crimes.
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