Política

Executivo quer destinar imóveis e bens apreendidos no combate ao tráfico de entorpecentes para fundo estadual

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A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou ao Parlamento goiano o projeto de lei nº 4518/25, o qual dispõe sobre a destinação dos bens de valor econômico, móveis ou imóveis, apreendidos pelas forças de segurança do Estado de Goiás e relacionados às atividades ilícitas de produção e tráfico de entorpecentes.

Além disso, a proposta também pretende criar o Fundo Estadual de Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado, que terá como principal fonte de receita, o produto da alienação dos referidos bens, após decisão judicial.

Em sua justificativa o governador Ronaldo Caiado (UB) explica que foram apresentados argumentos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que afirmou que a proposta se conforma com o parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.

“Ele determina que qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e revertido a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”, explica Caiado.

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O governador afirmou ainda que com isso, o resultado da atuação eficiente das forças de segurança goianas na apreensão de bens móveis e imóveis utilizados pelo tráfico de drogas ou clandestinos estará a favor do aperfeiçoamento dessas forças e da própria sociedade.

Além disso, a proposta determina que o Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Combate às Drogas e ao Crime Organizado terá a função de auxiliar o Secretário de Estado da Segurança Pública nas decisões relativas à aplicação dos recursos do fundo, e à abertura de crédito especial no orçamento vigente para a realização das despesas decorrentes da proposta.

A matéria será encaminhada para a Comissão Mista, onde será distribuída para relatoria.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

Dr. George Morais quer regulamentar uso de câmeras em imóveis de aluguel por temporada

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O deputado Dr. George Morais (PDT) é o autor do projeto de lei nº 3458/25, que estabelece diretrizes para a instalação e uso de sistemas de monitoramento por vídeo e áudio em imóveis alugados por temporada em plataformas digitais no estado de Goiás. A proposta busca garantir segurança tanto para os hóspedes quanto para os proprietários, ao mesmo tempo em que protege o direito à privacidade dos usuários.

O texto do projeto permite a instalação de câmeras e dispositivos de áudio e vídeo em áreas externas públicas e privadas, bem como em espaços internos compartilhados. No entanto, a propositura veda, expressamente, a instalação desses equipamentos em áreas privativas como quartos e banheiros. Além disso, os hóspedes deverão ser informados previamente sobre a existência dos dispositivos, sua localização exata e a presença de sinalização visível nos locais monitorados.

Outro ponto importante da matéria é a regulamentação do uso das imagens captadas, que só poderão ser utilizadas em investigações policiais, procedimentos administrativos ou processos judiciais, mediante ordem judicial. Também fica garantido o direito de acesso dos inquilinos ao material registrado.

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Dr. George Morais destaca que a crescente popularização das plataformas de hospedagem temporária torna necessária uma legislação que equilibre segurança e privacidade. “Nosso objetivo é criar regras claras que protejam tanto os hóspedes quanto os proprietários, evitando abusos e garantindo transparência no uso desses sistemas”, explica.

O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será relatado pela deputada Dra. Zeli (UB).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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