Política Nacional

Projeto suspende portaria ministerial que criou Núcleo de Combate ao Crime Organizado

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 9/25 propõe a suspensão da portaria do Ministério da Justiça que criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, um colegiado de órgãos federais voltado para a elaboração de medidas contra esse tipo de crime.

A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

A Portaria foi publicada em janeiro. O deputado Marcos Pollon (PL-MS), que pede a suspensão da norma, critica o fato de o Núcleo Estratégico não prever a participação de órgãos “centrais e fundamentais” do Sistema de Segurança Pública, como as polícias militares e civis dos estados.

“A criação de um núcleo que centraliza a gestão do combate ao crime organizado sem a devida participação dessas instituições resulta em um modelo incompleto, que não reflete a complexidade da questão”, disse Pollon.

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Próximos passos
O PDL 9/25 será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

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O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:

  • cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
  • prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
  • vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas. 

Isso poderá ocorrer mediante:

  • ameaça;
  • constrangimento;
  • humilhação;
  • manipulação;
  • isolamento;
  • vigilância constante;
  • perseguição contumaz;
  • insulto;
  • chantagem;
  • violação de sua intimidade;
  • ridicularização;
  • exploração;
  • limitação do direito de ir e vir; ou
  • qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.

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 “Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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