Política Nacional
Projeto suspende portaria ministerial que criou Núcleo de Combate ao Crime Organizado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 9/25 propõe a suspensão da portaria do Ministério da Justiça que criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, um colegiado de órgãos federais voltado para a elaboração de medidas contra esse tipo de crime.
A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
A Portaria foi publicada em janeiro. O deputado Marcos Pollon (PL-MS), que pede a suspensão da norma, critica o fato de o Núcleo Estratégico não prever a participação de órgãos “centrais e fundamentais” do Sistema de Segurança Pública, como as polícias militares e civis dos estados.
“A criação de um núcleo que centraliza a gestão do combate ao crime organizado sem a devida participação dessas instituições resulta em um modelo incompleto, que não reflete a complexidade da questão”, disse Pollon.
A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.
Próximos passos
O PDL 9/25 será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Projeto inclui violência espiritual como forma de violência psicológica contra a mulher

O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:
- cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
- prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
- vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
Isso poderá ocorrer mediante:
- ameaça;
- constrangimento;
- humilhação;
- manipulação;
- isolamento;
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insulto;
- chantagem;
- violação de sua intimidade;
- ridicularização;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir; ou
- qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.
“Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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