Projeto assegura transferência para universitário obrigado a mudar de cidade por tratamento de câncer

O Projeto de Lei 198/25 assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves, que acarretem mudança de domicílio para outro município. O objetivo é que possam dar continuidade aos estudos.
Pela proposta, a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos do regulamento. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A LDB prevê regime escolar especial para o atendimento do estudante impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.
“Apesar do avanço que a lei representa, algumas lacunas merecem atenção, em especial aquelas relativas às pessoas que precisam mudar de cidade, muitas vezes de estado, por longos períodos, para realizarem tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves”, aponta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
CMO vota medidas provisórias com recursos para emergências climáticas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) se reúne nesta terça-feira (11), às 15h, para discutir e votar duas medidas provisórias (MPs). Uma delas (MP 1.265/2024) abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no valor de R$ 383 milhões.
A MP foi editada pelo Executivo em outubro de 2024 e tem a senadora Teresa Leitão (PT-PE) como relatora. O valor foi destinado para ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul, por conta da calamidade pública provocada por desastres naturais.
O governo federal justifica a medida provisória afirmando que o estado continua enfrentando os reflexos dos desastres causados pelas chuvas em 2024 e que muitas famílias ainda precisam de ajuda para se recuperar das perdas.
Seca e incêndios
A outra medida provisória em pauta abriu crédito extraordinário de R$ 938 milhões em favor dos Ministérios da Justiça, da Saúde, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração e do Desenvolvimento Regional, entre outras pastas (MP 1.268/2024).
O objetivo da MP, que tem o deputado Adail Filho (Republicanos-AM) como relator, é enfrentar emergências climáticas, como incêndios e secas, especialmente na Amazônia e no Pantanal, e atender às necessidades urgentes de segurança, saúde, meio ambiente, agricultura, assistência social e pesca.
As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para não perder validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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