Projeto exige o monitoramento da lotação nos transportes coletivos

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O Projeto de Lei 119/25 exige a instalação de sensores para o monitoramento da quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo. O objetivo é assegurar o cumprimento do limite máximo de lotação.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, essa regra valerá para todas as empresas dos serviços urbano, intermunicipal e interestadual de ônibus, metrô, barcas e outros modais. Essas operadoras terão até um ano para adaptação.

Conforme a proposta, os dados serão apresentados em monitores visíveis para o condutor e para os passageiros. Além disso, o sistema deverá:

  • ser capaz de contabilizar, em tempo real, a quantidade de passageiros embarcados;
  • alertar automaticamente o condutor e os passageiros quando a capacidade máxima permitida for atingida; e
  • garantir precisão na contagem, de forma a evitar superlotação e assegurar conforto e segurança aos usuários.

Ainda conforme o texto, os eventuais infratores estarão sujeitos a:

  • advertência, na primeira ocorrência;
  • multa, em caso de reincidência, conforme regulamentação posterior; e
  • suspensão da permissão ou concessão, em casos de descumprimento reiterado.
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“A proposta visa contribuir para a melhoria das condições do transporte público coletivo, promovendo um serviço mais seguro, organizado e eficiente para a população”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação

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O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.

O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.

Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.

Distorção
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.

“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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