Em situações de ataques realizados por cães da raça pit bull, os responsáveis podem enfrentar consequências criminais, explica o delegado Rilmo Braga. Dependendo das circunstâncias, a ação pode ser classificada como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou até homicídio doloso com dolo eventual (quando o responsável assume o risco de causar um resultado fatal). Em entrevista o delegado esclareceu que “se o responsável, por negligência – que é comum na maioria dos casos – permite que o cão escape e este venha a matar uma pessoa, certamente o crime será considerado homicídio culposo.”
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