Pesquisar
Close this search box.
estado

Medidas do Governo para acelerar a análise da pensão às vítimas do césio-137 são convertidas em legislação

A Casa de Leis aprovou as mudanças no início de setembro.
Foto: Arquivo - Governo de Goiás

publicidade

Com a sanção da Lei Estadual nº 23683, de 18 de setembro de 2025, passam a valer novas normas para a Junta Médica Oficial Específica que avalia os pedidos de pensão às vítimas do acidente radiológico com césio-137. O grupo de análise está vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a iniciativa para ajustar a legislação previamente em vigência (Lei Estadual nº 15071/2004) é do Poder Executivo. A Casa de Leis aprovou as mudanças no início de setembro.

Conforme o texto sancionado, a junta médica agora será composta por seis médicos nas especialidades de oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia, medicina nuclear e psiquiatria. Nesse último caso, a atuação estará condicionada ao periciado apresentar distúrbios psiquiátricos.

Na justificativa que acompanhou a proposição enviada à Assembleia Legislativa de Goiás e que deu origem à lei, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressaltou que as alterações foram solicitadas pela SES. A pasta argumentou que o objetivo é acelerar a análise dos pedidos de pensão e assegurar a concretização do direito à saúde dos radioacidentados.

Leia Também:  Operação apreende máquinas que faziam extração ilegal de areia no Ribeirão das Lajes em Hidrolândia

Os profissionais serão recrutados, preferencialmente, do quadro permanente dos servidores da secretaria, ou cedidos pelo Ministério da Saúde. Sempre que a vítima avaliada apresentar questões de saúde que não correspondam a nenhuma das especialidades da junta, poderão ser considerados laudos e perícias fornecidos por outros profissionais qualificados, e a prioridade será dos médicos vinculados ao sistema público de saúde.

A partir de agora, a atuação da Junta Médica Oficial Específica dependerá apenas da presença mínima de dois terços de seus componentes, que emitirão os laudos pertinentes. Além disso, criou-se a possibilidade de substituição temporária dos membros nos casos de afastamentos, licenças ou impedimentos superiores a trinta dias.

A medida ainda aplica, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784/1999 aos processos administrativos da junta médica e revoga dispositivos anteriores que tratavam da matéria. O Parlamento goiano produziu uma série especial quando a tragédia completou 35 anos, relembre nos links: I, II, III e IV.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade