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Taxa do lixo em Ceres: Entenda a cobrança que já existia na lei desde 2017

A Câmara Municipal tem limites: leis federais não podem ser vetadas ou revogadas por vereadores. O debate pode girar em torno do formato de aplicação, mas nunca do descumprimento.
Taxa do lixo em Ceres: Entenda a cobrança que já existia na lei desde 2017. Foto: Divulgação

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A taxa de lixo em Ceres tem gerado dúvidas entre os moradores, especialmente por envolver o bolso do cidadão. Mas a informação precisa ser clara: essa cobrança não é novidade. Sua base legal existe desde 2017, com a alteração do Código Tributário Municipal, aprovada pela Câmara da época. O documento é público e pode ser consultado por qualquer um.

Por que só agora?

A fiscalização ambiental ficou mais rigorosa. O Ministério Público exige dos municípios soluções efetivas para destinação correta de resíduos. Sem isso, há risco de sanções e responsabilização legal. Não é opção da prefeitura — é obrigação.

A Câmara Municipal tem limites: leis federais não podem ser vetadas ou revogadas por vereadores. O debate pode girar em torno do formato de aplicação, mas nunca do descumprimento.

Na prática, lixões a céu aberto estão sendo encerrados. Os resíduos vão para aterros licenciados, protegendo meio ambiente e saúde pública — mas elevando custos. A taxa não cria serviço novo; garante a continuidade do existente, agora legalizado.

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Como vai funcionar?
A partir de março, a cobrança vem na conta de água, calculada pelo consumo do último ano, com critérios técnicos. Famílias de baixa renda em programas sociais estão isentas.

Ceres poderia embutir o custo em outros impostos, mas escolheu transparência: o cidadão sabe exatamente o que está pagando. A cobrança foi adiada ao limite, priorizando diálogo.

Cumprir a lei não é política. É dever.

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