Nos últimos dez anos, a Polícia Militar de Goiás (PM-GO) elevou 450 de seus integrantes a postos superiores graças a atos de bravura ligados ao grave acidente radiológico com césio-137, em Goiânia, há quase 40 anos. Desses, 80% das ascensões vieram por ordem judicial, enquanto 20% resultaram de avaliações internas.
A 5ª Seção do Estado-Maior Estratégico da PM-GO esclarece que não vale só ter participado da operação no acidente. É preciso demonstrar coragem e ousadia que vão além do dever rotineiro, com provas concretas. Cada militar deve abrir um processo administrativo individual, sem qualquer aprovação automática ou em grupo. “Tudo é analisado sob os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e segurança jurídica”, afirma o comando.
Comissões formadas por coronéis da ativa examinam os casos. Muitos pedidos administrativos são rejeitados por não cumprirem os requisitos legais, levando os PMs à Justiça. Nesses cenários, a PM cumpre as decisões judiciais conforme a lei.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) destaca que o governo não concede mais essas promoções por bravura de forma administrativa e geral para o episódio radiológico. As mais recentes, divulgadas no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2026, saíram porque o Judiciário retomou processos paralisados. A interrupção veio de uma revisão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema, finalizada em novembro de 2025.
Assim, o Comando-Geral da PM reconheceu a promoção do 1º sargento reserva Walter Soares do Nascimento a subtenente, e dos 2º sargentos reserva João Ferreira de Sousa, Waltuir Ricardo da Silva e Hugo Emiliano Fernandes dos Santos a 1º sargento. Os efeitos valem desde a impetração dos mandados de segurança, garantindo retroativos salariais e reajustes. Para inativos, os vencimentos sobem de R$ 5.628,28 para R$ 5.908,92 (de 2º para 1º sargento) ou de R$ 5.908,92 para R$ 8.229,85 (para subtenente), com ganhos de até 39%.
Tese judicial uniformiza casos
O IRDR, de 12 de julho de 2020 e relatado pelo desembargador Itamar de Lima, estabeleceu que promoções cabem a PMs que agiram com bravura comprovada, como guardar material radioativo ou atuar em tarefas afins, em condições perigosas e sem proteção adequada. Não é preciso contaminação direta: basta provar exposição a ambiente insalubre e arriscado.
A PGE contesta que mera presença no evento configure bravura automática. “Não há generalizações. Vamos seguir contestando caso a caso, com análise técnica, e a perspectiva é de menos ações desse tipo”, conclui o órgão.
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