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Vou trabalhar no horário do jogo do Brasil. A empresa é obrigada a me liberar?

Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

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A Copa do Mundo da FIFA costuma mobilizar milhões de brasileiros, mas nem todos conseguem acompanhar os jogos da Seleção ao vivo. Neste ano, os primeiros jogos do Brasil estão marcados para sábado às 19h, e depois na sexta-feira às 21h30 e quarta-feira dia 24.06, também às 19h, horários em que muitos trabalhadores ainda estarão em expediente, especialmente aqueles que atuam em escalas, plantões, shopping centers, bares, restaurantes, hospitais, hotéis, transporte, segurança e outras atividades.

Diante disso, surge uma dúvida comum: a empresa é obrigada a liberar os empregados para assistir aos jogos? A resposta é não.

A legislação trabalhista não prevê feriado ou folga obrigatória em razão da Copa do Mundo de Futebol. Dessa forma, os dias de jogos da Seleção são considerados dias normais de trabalho e o empregador pode exigir o cumprimento regular da jornada contratada.

Também não existe obrigação legal de a empresa interromper as atividades, instalar televisões ou transmitir as partidas aos seus empregados. A decisão de liberar os trabalhadores, flexibilizar horários ou criar espaços para acompanhamento dos jogos depende exclusivamente da política adotada por cada empregador.

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Isso significa que trabalhadores que estiverem escalados durante as partidas deverão cumprir normalmente sua jornada. Caso o empregado decida se ausentar, atrasar seu retorno ou abandonar o posto de trabalho para assistir ao jogo sem autorização da empresa, a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-o a descontos salariais e, dependendo da situação, até mesmo à aplicação de medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.

Por outro lado, nada impede que a empresa adote medidas para conciliar a rotina de trabalho com o evento esportivo. Algumas organizações optam por liberar os empregados mais cedo, flexibilizar os horários de entrada e saída, instituir banco de horas ou disponibilizar a transmissão dos jogos em áreas comuns. Essas iniciativas, contudo, são facultativas e não representam uma obrigação legal.

Por isso, a recomendação para os trabalhadores é verificar previamente qual será a orientação da empresa para os dias de jogo. Já para os empregadores, o ideal é comunicar as regras com antecedência, evitando dúvidas e garantindo que todos saibam exatamente como será o funcionamento das atividades durante a Copa do Mundo.

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Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

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