O deputado Lucas do Vale (PSD) é o autor do projeto de lei nº 12946/26, que institui o Marco Legal do Cooperativismo no Estado de Goiás. A proposta tem como objetivo consolidar diretrizes, princípios e normas voltadas ao funcionamento das cooperativas, fortalecendo a segurança jurídica do setor e promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do modelo cooperativista em território goiano.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa foi elaborada em consonância com a Lei Federal nº 5.764, de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, garantindo alinhamento entre a legislação estadual e as normas federais já existentes. A matéria busca oferecer maior clareza jurídica às cooperativas, reconhecendo sua natureza própria como sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços aos seus associados, sem finalidade lucrativa.
O texto estabelece regras relacionadas à constituição, organização, administração, fiscalização e dissolução, além de disciplinar direitos e deveres dos cooperados. Entre os princípios assegurados estão a adesão voluntária, a gestão democrática, a singularidade do voto, a neutralidade política, a não discriminação e a prestação de assistência aos associados.
A proposta também prevê mecanismos voltados à proteção econômica das cooperativas, como a obrigatoriedade da constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinados ao fortalecimento institucional das entidades e ao apoio aos cooperados e seus familiares.
Na justificativa, Lucas do Vale argumenta que o cooperativismo representa um importante instrumento de desenvolvimento econômico e inclusão social, contribuindo para a geração de renda, fortalecimento das comunidades e ampliação das oportunidades de trabalho.
Segundo o parlamentar, a criação de um marco legal estadual contribuirá para conferir maior estabilidade normativa ao setor, incentivando sua expansão e fortalecendo sua participação na economia goiana.
“O texto legislativo pacifica a natureza das cooperativas no âmbito estadual, definindo-as formalmente como sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas com o propósito claro de prestar serviços aos seus próprios associados”, argumenta Lucas do Vale.
A matéria foi enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda distribuição à relatoria.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO









































