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opinião

A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

Ives Gandra da Silva Martins. Fotos: Andreia Tarelow

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Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, revoltou-se contra a atitude de um dos participantes que, logo após a apresentação teatral de um grupo de crianças, foi ao microfone e leu um poema mencionando “Deus”. A representante do MP, de modo bastante incisivo, entre outras considerações, declarou que isso não poderia acontecer, alegando que o Estado é laico.

Ora, como toda a Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus, a promotora só está no Ministério Público graças a uma Constituição Federal que expressa em seu preâmbulo: “sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”.

Sendo assim, ela não estaria no Ministério Público se os artigos 127 a 130 não tivessem sido promulgados sob a proteção de Deus. E se a Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus, foi porque a maioria esmagadora dos constituintes assim o desejou por meio de votação para a aprovação do preâmbulo.

É evidente, portanto, que se pode falar de Deus onde quer que seja, como e da maneira que se quiser. Inclusive defendo que existe um direito positivo religioso na nossa Constituição.

Neste sentido, a Constituição trata da imunidade dos templos; do ensino religioso nas escolas (no artigo 210, § 1º); oferece a opção de prestação alternativa para quem não aceita a guerra por razões religiosas; garante escolas confessionais; possibilita que recursos públicos lhes sejam destinados (artigo 213) e, ao garantir o direito à objeção de consciência, torna evidente a presença de diversos dispositivos sobre o tema.

Por outro lado, em nenhum momento foi inserida na Constituição Federal a palavra “laico”. O que existe, no artigo 19, é a separação entre entidades públicas e entidades religiosas — o que é natural, visto que as entidades religiosas são regidas pelo direito próprio de sua religião, enquanto as entidades públicas, pelo ordenamento jurídico do País.

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Sendo assim, dizer que não se pode falar de Deus porque o Estado é laico, ateu ou agnóstico é distorcer o texto constitucional. À evidência, esta exegese fere o que está na Constituição.

Portanto, com todo o respeito que sempre tenho pelo Ministério Público, por seus integrantes e por ela mesma, não posso aceitar a afirmação de que não se pode falar de Deus em um evento daquela natureza. Para sustentar tal posição, seria preciso revogar a Constituição, onde consta: “Nós, constituintes, promulgamos a Constituição sob a proteção de Deus”.

Ao agir assim, a promotora acaba por propor o seguinte: “Nós promulgamos esta Constituição sem a proteção de Deus”, o que não é o que está escrito.

O que me impressiona é o seguinte: todo mundo faz o que quer neste País: rouba e se justifica; comete corrupção e se justifica; tem-se o direito de mentir e a liberdade de atacar as religiões. Em peças teatrais, por exemplo, o intento de desmoralizar quem acredita em Deus não é incomum. Porém, se alguém fala em Deus, isso passa a ser inaceitável.

Vale dizer: a liberdade de expressão é ampla para atacar a religião, pois todo mundo fala o que quer e, principalmente, ataca aqueles que acreditam em Deus. A mesma liberdade de expressão, entretanto, não é válida para falar de religião, porque falar em Deus ofende.

Em suma, pretender silenciar a menção a Deus em espaços públicos sob o pretexto da laicidade não é apenas uma contradição lógica, mas um manifesto excesso hermenêutico que desrespeita a própria história e a matriz conceitual do nosso texto constitucional.

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Creio que falar em Deus incomoda, talvez, porque muitos dos que o atacam não conseguem viver seus princípios fundamentais, tais como o amor ao próximo, o bem-viver e o serviço ao outro. Em verdade, é importante perceber que estamos apenas de passagem por aqui e que temos um outro destino na vida eterna. Somos, pois, insignificantes passageiros da Nave Terra em busca de um destino maior.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulis ta de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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