Às vésperas das eleições de 2026, muitos eleitores ficam em dúvida se haverá a Lei Seca eleitoral em Goiás, período quando se suspende a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em um período de tempo determinado durante as eleições. A resposta para essa pergunta é: vai depender de cada município. Já na capital, há muitos anos não é imposta.
O primeiro turno da votação será no próximo domingo, 4, quando serão escolhidos os representantes do Poder Executivo, senadores, deputados federais e estaduais. Caso haja a necessidade de segundo turno para presidente ou governador, haverá nova votação no dia 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que cada Tribunal Regional Eleitoral tome medidas. O de Goiás (TRE-GO) vai atuar em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), para disciplinar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. No entanto, a regra pode variar conforme a zona eleitoral/município.
É o que confirma o assessor de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Brazil Nunes: “Quem decreta a Lei Seca na capital é a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) e, no interior, são os juízes dos municípios, que podem decretar até 24 horas antes do pleito. Em Goiânia, há muitos anos caiu em desuso”, afirmou o servidor público.
A Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás apurou as decisões sobre a Lei Seca eleitoral em alguns municípios goianos.
Uma das cidades que decretou a Lei Seca é Valparaíso de Goiás, que sedia a 33ª Zona Eleitoral. A Portaria nº 8/2026 determina a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 19 horas de sábado, 3, às 18 horas de domingo, 4.
Veja algumas cidades que já adotaram a Lei Seca para o pleito deste domingo: Acreúna, Água Limpa, Aloândia, Alto Horizonte, Aurilândia, Barro Alto, Buriti Alegre, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Campestre de Goiás, Campinorte, Campos Verdes, Cezarina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Crixás, Edealina, Edéia, Firminóplis, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Indiara, Itumbira, Ivolândia, Jandaia, Joviânia, Minaçu, Moiporá, Nazário, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Orizona, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Paraúna, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Santa Bárbara de Goiás, Santa Rita do Novo Destina, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Trindade, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Valparaíso de Goiás, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO




































