Opinião

A Epístola de Tiago

A carta de Tiago é uma das menos conhecida pelos cristãos de hoje, relegado a segundo plano, talvez pelas posições aparentemente opostas às de São Paulo.

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A carta de Tiago é uma das menos conhecida pelos cristãos de hoje, relegado a segundo plano, talvez pelas posições aparentemente opostas às de São Paulo. Paulo afirma que a justificação vem pela fé, e não pelas obras. Tiago já afirma que a fé sem a obra é morta. (Tg 2,17). A tradição protestante rejeita essa carta, e os católicos a aceitam, entre outros motivos, por seu caráter sócio-político.

O autor apresenta-se como “Tiago, servo de Deus e do Senhor Jesus Cristo” (Tg 1,1). A tradição antiga identifica-o como Tiago “irmão do Senhor” (Gl 1,19), filho de Maria Cléofas (Mc 15,40: Maria, mãe de Tiago, o Menor, e de José, e Salomé), primo de Jesus (Mc 6,3), martirizado em 62 d.C. Este é o mais provável Tiago, pois ocupou lugar de importância na Igreja primitiva. Paulo afirma que ele é uma das colunas da igreja de Jerusalém, ao lado de Pedro e João (Gl 2,9). Esse Tiago tinha função diretiva naquela comunidade (At 12,17) e sua intervenção foi importante no concílio de Jerusalém (At 15).

Mas há um problema, a carta está escrita em um grego muito bom, um dos melhores do Novo Testamento, superando, inclusive, os escritos de Lucas. E como Tiago dominaria a língua e as técnicas de retórica do mundo grego? É mais provável que a carta teria sido redigida por um judeu-cristão de formação grega, na Palestina, pelo fim do século I, entre os anos 80 e 100 d.C. Tal autor anônimo teria recolhido as tradições de Tiago, que ainda estavam vivas na Palestina, e atribuído a Tiago. Tais tradições teriam muita semelhança com as tradições que formaram os Evangelhos sinóticos.

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Muitos, ainda hoje, negam a autoria desta carta pelos seguintes motivos: ausência de concepção legalista; falta de referência à vida de Jesus Cristo; canonicidade reconhecida tardiamente (séc. III/IV); grego muito rebuscado para um palestinense.

Se a autoria é complicada, os destinatários da carta também apresentam problemas, não é fácil precisar a localização e os destinatários. Embora no início da carta já haja uma indicação: “Tiago, servo de Deus e do Senhor Jesus Cristo, às doze tribos espalhadas pelo mundo, saudações” (Tg1,1). Este trecho mostra o caráter simbólico e universal, pois o número 12 simboliza a totalidade, encontramos essa referência no Antigo e no Novo Testamento. Com certeza a carta é dirigida a cristãos fora da Palestina, cristãos de origem judaica, dispersos pelo mundo greco-romano, sobretudo nas regiões próximas à Palestina, como a Síria ou Egito. Que os destinatários são convertidos do judaísmo é o que confirma o corpo da carta (Tg 1,21-27).

Da carta depreendemos que havia um conflito social muito grande, um abuso na interpretação dos ensinamentos paulinos (Tg 2,14-26) e a exploração dos mais pobres e necessitados (Tg 1, 9-11; 2,5-7; 5,1-6). Traz muitos ensinamentos, especialmente, a língua, porém, nenhum homem a pode domar, cheia de veneno mortífero (Tg 3,1ss); dos ricos que fraudam os salários dos trabalhadores (Tg 5,1ss); que Deus não tenta a alguém, cada um é tentado pela sua própria concupiscência, que o atrai e alicia (Tg 1,13-15).

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Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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