Artigo
A importância da vacinação de equinos contra influenza e tétano
Influenza equina e tétano são importantes enfermidades, responsáveis por consistentes prejuízos no mercado equestre. Ambas comprometem bastante a saúde dos animais. Se a influenza equina não for bem tratada, por exemplo, abre a porta para outras doenças oportunistas, podendo levar, inclusive, à perda do animal. O tétano também pode ser fatal. Por isso, é importante entender o que são, como se manifestam e quais as consequências das duas doenças para o plantel.
A influenza equina é causada pelo vírus de mesmo nome e endêmica em diversos países. Trata-se de uma doença é altamente contagiosa, que afeta as vias aéreas superiores e inferiores dos equinos, causando alta morbidade e baixa mortalidade. Contudo, pode resultar em broncopneumonia por infecções secundárias bacterianas, chegando a ser fatal, particularmente em animais jovens. Em qualquer destas situações implica prejuízos econômicos significativos aos criadores.
Equinos de todas as raças e idade, não vacinados e sem exposição prévia ao agente infeccioso estão susceptíveis. A doença ocorre pela contaminação dos animais pelo vírus, por via aérea na forma de aerossóis, em ambientes contaminados. Os animais sintomáticos podem apresentar febre, tosse seca não produtiva, corrimento nasal, conjuntivite, inapetência, apatia e depressão, sendo a pneumonia comum em potros não vacinados.
Já o tétano é uma doença infecciosa causada pela ação das toxinas produzidas pela bactéria Clostridium tetani. Este micro-organismo está presente no ambiente em forma vegetativa ou esporulada. A bactéria pode penetrar em feridas abertas, liberando toxinas que impedem a liberação de neurotransmissores importantes para o relaxamento muscular. De acordo com estudos, a taxa de mortalidade pode chegar 80% em equinos não vacinados.
Os animais sintomáticos apresentam rigidez muscular, tremores, prolapso de 3ª pálpebra, cauda em bandeira, orelhas eretas ou cruzadas, dilatação das narinas, dispnéia, dificuldade de mastigação e deglutição e cauda em bandeira.
O modo mais eficaz de evitar essas doenças é promovendo a vacinação dos animais periodicamente. Para isso, o mercado conta com a Get-Vacina, produzida pela Syntec do Brasil, composta pelos vírus inativados da Influenza Equina (vírus A-equi-1 e A-equi-2) e toxóide tetânico. A Get-Vacina proporciona imunogenicidade (capacidade de desencadear resposta imune a partir da formação de anticorpos) e antigenicidade (capacidade de interagir com anticorpos), confirmadas em estudo na espécie alvo, importante diferencial do produto que pode ser aplicado em potros, fêmeas prenhes e animais adultos.
Equinos previamente negativos para anticorpos neutralizantes foram vacinados com três doses da Get-Vacina Syntec, com intervalo de 30 dias, sendo o sangue dos animais coletado antes de cada dose. Os anticorpos neutralizantes foram dosados, em duplicata, pelo teste de soroneutralização. O soro colhido dos animais vacinados foi misturado com os vírus utilizados para elaboração da vacina e incubados em cultura de células MDCK (Madin-Darby Canine Kidney) até o controle dos vírus (sem soro animal) apresentar o efeito citopatogênico. O título de anticorpos neutralizantes foi calculado com base na última diluição do soro a causar a inibição de 50% do efeito citopático dos vírus pela ação de anticorpos neutralizantes.
Os soros colhidos dos animais, antes da inoculação da primeira dose da vacina, não apresentaram títulos detectáveis de anticorpos neutralizantes (≤ 100). A OIE (*World Organization For Animal Health) recomenda um aumento no título de quatro vezes ou mais relação aos controles negativos. Os resultados obtidos mostram a capacidade da vacina em desenvolver anticorpos (imunogenicidade), assim como de reagir com os anticorpos induzidos após vacinação (antigenicidade) de forma específica nos equinos vacinados. No caso, após a primeira dose da vacina, o soro apresentou um aumento de 15 vezes o título de anticorpos neutralizantes estipulados pela OIE e, após a 3ª dose, este valor aumentou ainda mais 4 vezes.
Fernando Santos, gerente nacional de vendas da Unidade de Negócios Bovinos e Equinos da Syntec
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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