A advogada Pamela Amaral, constrangida em meio a uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, afirmou, que vai entrar com uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o desembargador Eugênio Cesário, que a repreendeu pela roupa que estava vestindo. Ela disse, ainda, que vai estudar se cabe alguma medida judicial contra o magistrado.
“A gente não pode, nos dias de hoje, deixar esse tipo de coisa acontecer. O judiciário ainda está julgando trabalhadores que estão sendo submetidos a condições de escravidão e um desembargador dá um piti gigante por causa de roupa?”, questiona ela. “Se fez comigo hoje, vai fazer com outra”.
Conforme ela, a repercussão do caso foi positiva porque mostrou que ela não estava sozinha. “Acho que ele esqueceu que não tem hierarquia entre advogados e juízes, o que ele fez foi demonstrar um poder que não tem e intimidou as pessoas, já que os outros juízes também queriam suspender a sessão”, criticou.
Pâmela contou ainda usou roupas semelhantes em várias outras audiências e nunca havia passado por este tipo de situação. Na véspera, inclusive, ela esteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e, relata, não teve nenhum problema. “Inclusive perguntei para os servidores em Brasília se era necessário eu estar de terno e eles disseram que não, porque eu usaria beca. Em Goiânia, o desembargador não deixou nem eu pegar na beca”.
A opção por roupas sem mangas, explica ela, se dá pelo fato de que ela tem um filho pequeno e o macacão, de alças, facilita a amamentação dele. Como não tem com quem deixá-lo, ela sempre leva o bebê, de 2 anos, nas audiências com ela.
Além do que foi registrado em vídeo, o desembargador também disse que a roupa dela era “de ir para a academia” e chegou a sair da sala quando a desembargadora Yara disse que não se opunha à sustentação oral dela. Ao deixar o recinto, ele disse que se recusava a “escutar certas coisas”: “Além de me constranger, ele ainda foi deselegante com os colegas”.
Depois que outra advogada cedeu o terno para que ela pudesse fazer a sustentação oral, a desembargadora foi atrás do colega e o convenceu a retornar para a audiência. Embora diga que o voto de Eugênio não influenciou no processo, ela diz que, ao expor sua posição, ele ainda foi sarcástico. “Já fica um julgamento totalmente parcial”.
Veja o vídeo:
Desembargador defende atitude e diz que tratou advogada com cortesia. Leia nota
Depois de ter sido alvo de polêmica por ter repreendido uma advogada pelas roupas que vestia, o desembargador Eugênio Cesário emitiu nota dizendo que tomou aquela atitude porque não podia ser “omisso”. Segundo ele, é preciso zelar pelo decoro: “Requer forma e solenidade esse ritual mágico que transforma a vida de muitos”.
“Deveria este julgador ter se omitido, ter sido avestruz, ter oferecido essa pequena cota de contribuição para a esculhambação geral em que está se transformando o estado brasileiro, tudo em nome do populismo barato e irresponsável? Era para ter deixado a doutora participar do julgamento de camiseta?”, questionou.
Ele insiste que o macacão dela era, na verdade, uma camiseta e é irônico sobre o assunto: “a advogada (…) ainda assim compareceu vestida de camiseta – se há controvérsias a respeito, descrevo: Uma roupa de cima, de malha ou outro tecido fino e colado, composta por duas alças finas, sem mangas e sem gola”.
Eugênio diz ainda que não foi desrespeitoso na sua fala. “Em todo o incidente, tratei a nobre advogada com urbanidade. Interrompi o ato, a doutora se paramentou e o seu processo foi julgado”, escreveu. “Nunca fui omisso, ainda que para ser agradável ou sair bonitinho na foto.”
Confira a nota completa:
GABINETE DO DESEMBARGADOR EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
NOTA PÚBLICA REFERENTE AO JULGAMENTO DOPJE RO 0010776-05-2015-18-0201
Ontem, 17 de agosto de 2017, a 2a Turma Julgadora deste Tribunal Trabalhista esteve reunida em sessão de julgamento. Em pauta, 225 processos, com 40 destaques de divergências e 38 sustentações orais de advogados previamente inscritos para aquele ato.
O processo em relevo estava entre os destacados para sustentação oral.
Ciente previamente de sua participação no referido ato, a advogada inscrita a ele ainda assim compareceu vestida de camiseta – se há controvérsias a respeito, descrevo: Uma roupa de cima, de malha ou outro tecido fino e colado, composta por duas alças finas, sem mangas e sem gola.
É dever do juiz manter o decoro na audiência, tratando com urbanidade as partes, advogados e representantes legais (CPC, art. 360, I e IV). Ora, no famoso caso do Rio de Janeiro, em que os sres. Advogados pediram para serem dispensados de terno e gravata, o CNJ definiu que a formalidade de trajes para a realização de atos judiciais solenes, ínsita ao decoro forense, é matéria que deve ser cuidada nos regimentos e normas internas dos tribunais – 202ª Sessão – Conselheiro Rel. Nelson Tomaz Braga. Na mesma decisão, para o caso específico, difiniu aquele órgão da administração judicial que apenas em situação excepcional os advogados cariocas têm alguma flexibilidade de traje para as dependências internas dos seus tribunais, mas – registro – não os dispensou nos atos solenes (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001086-50.2011.2.00.0000 – Rel. NELSON TOMAZ BRAGA – 129ª Sessão – j. 21/06/2011) .
Sendo matéria regimental, esse Regional, na esteira de tantos outros iguais, estabeleceu que, durante a audiência, o Juiz deverá exigir das partes, quando possível, e especialmente dos advogados, a utilização de trajes compatíveis com o decoro forense, comunicando eventuais irregularidades à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, quando necessário (art. 89, PCG/TRT18). Nem preciso dizer que juízes devem fazer uso de toga na realização das audiências (RI/TRT18).
E se houvesse alguma dúvida, obscuridade ou omissão da norma, o juiz ainda assim não pode omitir-se alegando que não há norma (CPC, art. 140). Por analogia, o regimento que inspira todos os demais dos tribunais brasileiros, o do STF, diz expressamente que todos aqueles que participam dos julgamentos devem se apresentar trajados com vestes próprias. O advogado apenas poderá subir à tribuna para se manifestar se estiver usando a toga (6.2.4 Uso de toga). E mais ainda gravemente: A entrada na Sala de Julgamentos requer o uso de traje social: terno e gravata para homens, e vestidos de mangas, tailleurs ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres.(6.2.5. Trajes (Público em geral)
Antes que pareça omissão por desprestígio, registro ainda que também a OAB, ciente dessas circunstância e a entidade mais importante para a administração da Justiça brasileira, também contém prescrições iguais, conforme sua competência legal (EAOAB – Lei nº 8.906/94, Art. 58, XI).
Portanto, o assunto tem ampla normatividade. Mas não é só o caso de observar normas protocolares. Perquirindo a razão de ser dessas normas, chega-se à conclusão que disse à douta advogada naquele ato: É assim porque o Judiciário é feito de símbolos que integram seus atos. A audiência de julgamento é o ato mágico em que os cidadãos em litígio entram e saem devedores e credores, respectivamente. A forma é da solenidade desse ato, em que homens comuns, como eu, determinam ao seu semelhante que, doravante, é credor ou devedor de muito. É o mito da justiça humana sendo praticado como mágica, mais uma vez. Requer forma e solenidade esse ritual mágico que transforma a vida de muitos.
Deveria este julgador ter se omitido, ter sido avestruz, ter oferecido essa pequena cota de contribuição para a esculhambação geral em que está se transformando o estado brasileiro, tudo em nome do populismo barato e irresponsável? Era para ter deixado a doutora participar do julgamento de camiseta? Que diriam professores, como ficariam a formação dos inúmeros alunos finalistas do curso de Direito, presentes na assistência? Qual o recado, para eles, que a omissão – omissão intencional e irresponsável, pois eu conheço as normas, como as transcrevi acima – de quem tem o dever por velar pelo decoro essencial e formal da audiência, transmitiria?
As respostas a estas primeiras perguntas básicas falam por minha conduta e a razão de não ter me omitido. Jamais terei compromisso com a omissão, senão por falha. Não vim ao Judiciário – regiamente pago pela sofrida sociedade brasileira – para ser meio juiz. Embora aprecie bermuda e camiseta no recôndito do minha casa, jamais compareci a qualquer tribunal, muito menos a este em que sirvo à sociedade, sem ter em vista quem sou, uma vez nele. O mesmo vale para os prestigiosos advogados. Lei é para todos.
Acrescento ainda que, por outro lado, jamais – jamais mesmo – deixei de ouvir uma parte ou uma testemunha – por seus trajes modestos ou mesmo displicentes, como já li ter acontecido alhures. Neste país de imensa pobreza, tal exigência não faz sentido.
E registro também: A sala de julgamento estava cheia. Há áudio gravado de toda a sessão, portanto, desse julgamento específico e seu incidente . Em todo o incidente, tratei a nobre advogada com urbanidade. Interrompi o ato, a doutora se paramentou e o seu processo foi julgado. Na causa que apresentou, queria, a forceps, que condenássemos o órgão de controle aéreo brasileiro em reparar danos morais, que alegou ocorrer em razão do trabalho de controlador de voo, por seu estresse e nível de exigências. Contraditoriamente, na mesma causa pedia indenização porque seu cliente teria sido dispensado de fazer horas extras. Ora, que trabalho estressante é esse em que o empregado lamenta horas extras perdidas? Com meu voto em adesão à do Relator, apontando tal contradição, não levou nenhuma nem outra. Talvez por isso, tenha estimulado a divulgação do fato como se escândalo fosse; e hoje esteja eu em julgamento na mídia.
Por fim: Fui advogado antes de ser juiz, tenho minha inscrição dormindo na OAB, mas não cancelada. Minha esposa é advogada e professora militante. Meu filho está se formando em direito. Meu convívio com a categoria sempre foi marcado por intensa atenção e dedicação ao que escrevem e requerem. Há duas semanas, tive a honra de integrar a mesa da Câmara de Vereadores de Goiânia, em homenagem às nobres mulheres da carreira jurídica. Fiz questão de comparecer e homenagear a todas, a maioria amigas e conhecidas, que exercem sua atividade com a responsabilidade que esta requer.
Conheço o sacerdócio que abracei. Nunca fui omisso, ainda que para ser agradável ou sair bonitinho na foto. Milito numa Justiça hoje eleita como o problema desse país, citado como o mais desigual do mundo e estou ciente do fogo que sempre nos rodeou. E creio firmemente que não é para ser omisso ou fazer de conta que não estou vendo, lendo ou entendendo, que estou investido do cargo que ocupo. Não é o que a sociedade e a importante OAB certamente espera de mim.
Lamento, por fim, a nota publicada pelo meu Tribunal, segundo me foi afirmado, produzida por nosso Vice-presidente e Corregedor e por nosso Presidente, sem se inteirar dos fatos, sem me ouvir. Espero que a grande fiscalizadora e julgadora da sociedade, seu maior instrumento de democracia, não cometa o mesmo erro comigo. Ao menos leiam essa nota.
Goiânia, 18 de agosto de 2017.
Eugênio José Cesário Rosa – Desembargador







































