Pesquisar
Close this search box.
Opinião

Advogado orienta sobre regras e direitos de vizinhança

Segundo o especialista Diego Amaral, o Código Civil contém diversos artigos que impõem limites a cada um, mesmo em sua própria casa, em respeito aos vizinhos.

publicidade

Barulho no andar de cima, latido de cachorro no meio da madrugada, festas que não acabam mais, carro de vizinhos na sua vaga, cobranças e multas abusivas. Estes são alguns dos problemas enfrentados por quem mora em prédios. De tão comuns, chegam a tornar insuportável a convivência com a vizinhança.

“Você provavelmente já teve aquele vizinho inconveniente, que não preza pela boa convivência e desrespeita o direito do outro. Mas poucas pessoas sabem que o nosso Código Civil está repleto de artigos sobre o direito de vizinhança, que impõe limites a essas pessoas. A lei esclarece que cada um pode exercer o seu direito de propriedade, mas sem exceder limites”, explica Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB.

O advogado selecionou alguns artigos que podem ajudar na boa convivência e estabelecimento de limites. Confira:

 

Perturbação do sossego

De acordo com o artigo 42, “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria e algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; pode levar a prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa”. Além disso, engana-se quem acredita que não pode haver a perturbação do sossego apenas após às 22h. Excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário.

Leia Também:  Contratos de franquia e os riscos para o franqueado

 

Danos causados por animais

O artigo 936 diz que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. No entanto, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não será responsabilizado.

 

Plantas ultrapassando os limites da propriedade

Dispõe o artigo 1.282 que “a árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes”. O vizinho que tiver sua área invadida pode cortar a planta até o plano divisório e tem direito aos frutos que caírem em sua propriedade.

 

Limites entre prédios

Segundo o artigo 1.297, “o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruído ou arruinado, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. É interesse do proprietário de um prédio que se estabeleça os limites extremos de sua propriedade”.

Leia Também:  O aval brasileiro ao ditador Maduro

 

Construções

O artigo 1.299 diz que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. Assim, todo proprietário deve ressarcir o seu vizinho pelos danos causados pela construção.

 Segundo o artigo 1.301, “é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”, mas não estão proibidas pequenas aberturas para luz e ventilação.

 

A quem denunciar

Saber dos seus direitos e deveres não basta em algumas situações. Também é necessário saber como denunciar as irregularidades. Muitas das questões entre vizinhos podem ser, em um primeiro momento, conversadas entre eles ou com o síndico do condomínio. Mas, outras medidas podem ser tomadas, como denunciá-lo ao Ministério Público, Prefeitura ou até mesmo à polícia, dependendo da ocorrência.

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade