Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida no dia 25 de julho e foi divulgada no dia 30.

Conforme a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.

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A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.

O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.

Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.

Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir “que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.

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Indústria em Aparecida de Goiânia abre 50 vagas para auxiliar de produção

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios.

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GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia. Foto: Divulgação

A GSA Alimentos, situada no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, está disponibilizando 50 vagas para o cargo de Auxiliar de Produção, com opções para os três turnos: manhã, tarde e noite. Essas oportunidades representam uma excelente chance de inserção no mercado de trabalho, pois não requerem experiência anterior nem escolaridade mínima.

O salário inicial para Auxiliar de Produção é de R$ 1.553,20, acompanhado de diversos benefícios. A empresa oferece vale-transporte, refeição no local, plano de saúde totalmente subsidiado pela GSA, plano odontológico, programa habitacional, creche gratuita para filhos de colaboradores entre 6 meses e 6 anos, além do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Os interessados devem encaminhar o currículo pelo WhatsApp (62) 9 9968-8871 ou pelo e-mail curriculo@grupogsa.com.br.

Sobre a GSA | #JeitoGSAdeser

Especializada na fabricação de macarrão instantâneo, refrescos em pó, salgadinhos, mistura para sopão, pipoca para micro-ondas e misturas para bolo.

Fundada em 1984, a GSA é administrada por Sandro Marques Scodro. Neste período, a empresa cresceu e adquiriu novas marcas e produtos. A GSA é responsável pelos produtos das marcas Refreskant, Sandella, Velly, Produtos Paulista, Icebel, Yolle, Sanditos, SanChips e Dona Raiz.

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