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Aneel permite corte de energia elétrica por falta de pagamento

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a permitir, a partir de 1º de agosto, o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e comerciais, desde que os consumidores sejam avisados com antecedência. 

Tal medida ocorre após a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da covid-19. 

Conforme o Procon Goiás, que alerta sobre as novidades, a Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia para os seguintes casos até o dia 31 de dezembro de 2020: Consumidores de baixa renda; Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) e Unidades onde morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.

A Enel possibilitará, de 31 de julho até 30 de setembro, o parcelamento dos boletos em até dez vezes. No início da pandemia da Covid-19, o parcelamento passou a ser estabelecido com 13% do valor pagos como entrada e o restante em sete vezes. Agora, será possível negociar da seguinte forma, 10% do montante da dívida como entrada e o restante parcelado em 10 vezes.

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A renegociação está sujeita a juros e taxas correspondentes ao tempo de inadimplência do consumidor. O consumidor deve entrar em contato com a Enel (por meio de seus canais de atendimento) para que os detalhes da renegociação fiquem claros para ambas as partes.

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