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Após dois dias de vigência, deputados pedem revogação de lei que estabelece limite de compras em Goiás

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Após dois dias de vigência da Lei nº 20.768/2020, a Assembleia Legislativa de Goiás divulgou que vai pedir a revogação da referida norma que limita a compra de itens essenciais, como alimentos e produtos de higiene, durante a pandemia. A norma foi apresentada e aprovada pela Casa, e o governador Ronaldo Caiado (DEM) a sancionou na última quarta-feira (15). A nota oficial emitida pela Alego, foi divulgada nesta sexta-feira (17).

Há quem entenda que a medida é um contraponto ao que o Estado tem promovido, já que o governo ainda edita decretos de controle de consumo e formas de controle social para a crise sanitária que ainda não demonstra estar chegando ao fim.

De acordo a nota, a propositura foi discutida pelos deputados na primeira sessão extraordinária remota da Assembleia, realizada no último mês de março, e em um período de grande procura por produtos alimentícios e de higiene pessoal.

Na prática os deputados devem apresentar um novo Projeto de Lei que revogue o primeiro. Esse deve ser colocado em votação logo após o feriado de Tiradentes (dia 21 de abril). Sendo aprovado, o texto seguirá para sansão do governador, que caso ocorra, promoverá a invalidação da lei estadual que limita compra de alimentos e itens de higiene pessoal durante a pandemia do coronavírus.

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Veja abaixo, na íntegra a nota divulgada pela Alego:

“A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) esclarece que a Lei nº 20.768/2020, que prevê a limitação da compra de itens de alimentos e higiene, já sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e aprovada pelo Legislativo goiano durante a primeira sessão extraordinária remota, deverá ser revogada.

A matéria foi deliberada pelos deputados em um momento de alta procura por alimentos e itens básicos pela população. No entanto, com a mudança de comportamento dos consumidores goianos diante à pandemia, a Assembleia Legislativa reconhece que a lei já não se faz mais necessária e, por isso, providencia a sua revogação”

Jornal do Vale, desde 1975 – http://jvonline.com.br/

 

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