Opinião
Aposentadoria especial e a cobrança da Receita Federal
Contribuição adicional para custeio da aposentadoria especial e a cobrança equivocada pela Receita Federal.
O que antes era apenas uma possibilidade de exigência fiscal vem se concretizando, haja vista que inúmeras empresas têm sido alvo de cobranças por parte da Receita Federal do Brasil – RFB – da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho – RAT (6%, 9% ou 12%) para custeio de aposentadorias especiais, inclusive de forma retroativa aos últimos cinco anos, em razão da Tese nº 555 fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (ARE 664.335).
Discutia-se no citado recurso a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria especial.
O STF decidiu o caso e fixou tese de repercussão geral com dois pontos. No primeiro, o STF determinou que, se o EPI for efetivamente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá suporte constitucional para a aposentadoria especial. No segundo, estabeleceu que, mesmo havendo declaração do empregador sobre a eficácia do EPI, se o trabalhador estiver exposto a ruído acima dos limites legais de tolerância, permanecerá hígido o seu direito ao cômputo do tempo de serviço especial para aposentadoria.
Sob o argumento de estar embasada nessa decisão do STF, a Receita Federal vem lavrando autos de infração para cobrar retroativamente a contribuição adicional destinada a financiar a aposentadoria especial.
Essas cobranças se intensificaram com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019 da RFB, que determina ser devida a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial ainda que sejam adotadas medidas de proteção que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador ao agente insalubre a níveis legais de tolerância.
No entanto, essa interpretação do ato declaratório e, por conseguinte, a cobrança da contribuição, contrariam a lógica imposta pelo STF, pois implicam na obrigação de pagamento da contribuição adicional mesmo nos casos em que não estejam presentes hipóteses legais de sua incidência. Relembre-se que a primeira tese firmada pelo STF é no sentido de que se o EPI for eficaz, não há que se falar em aposentadoria especial.
Na verdade, o fato gerador da contribuição adicional é complexo e se concretiza pela efetiva exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, pelo tempo previsto em lei. Já a concessão da aposentadoria especial decorre de uma relação jurídica distinta, entre trabalhador segurado e o INSS, que depende de prova, por vezes, inclusive, pericial.
Portanto, não se pode inferir a existência do fato gerador tão somente pela concessão do benefício previdenciário, pois a concessão do benefício previdenciário não é e nunca foi a hipótese de incidência da exação.
O desalinhamento entre a decisão do STF e a atuação fiscalizatória da Receita Federal expõe as empresas a situação de permanente insegurança jurídica com fortes impactos econômicos, razão pela qual é preciso que as próprias empresas defendam a correta interpretação da decisão do STF, utilizando-se de argumentos jurídicos que propiciem o afastamento de exação fiscal que está sendo criada pela RFB por mero ato declaratório, alimentando a voracidade arrecadatória.
Ana Paula De Raeffray e Franco Mauro Russo Brugioni são advogados
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ARTIGO
O 1º ano de governo do presidente Milei na Argentina
O mais importante, todavia, é que sua firme deliberação de tornar a Argentina de novo um país de oportunidades, forte e reconhecido no cenário internacional, parece influenciar outras nações que não se afogam como infelizmente ocorre com o Brasil, num inchaço da máquina administrativa, com falta de controle fiscal, preocupante aumento do endividamento público, dominância fiscal em que nem o aumento de juros controla a inflação, prejuízo crescente nas estatais forradas por amigos do rei e a falta de perspectiva de que este cenário possa mudar.
O presidente Javier Milei comemora um ano de governo e recoloca a Argentina no caminho do desenvolvimento, atraindo investimentos, reduzindo drasticamente a inflação, tornando a sociedade mais importante que a burocracia e o povo mais relevante que o governo.
No mundo inteiro, elogia-se a coragem que teve de adotar uma economia de choque para sacudir as esclerosadas estruturas de um país que afundava no concerto internacional, naufragava numa inflação incontrolável e numa nação cada vez menos disposta ao empreendedorismo e cada vez mais tendente a depender, quando no serviço público, das benesses, não sendo o servir o público, mas o servir-se do público sua preocupação maior.
Milei despertou a criatividade da Argentina, exigindo do povo, nos seus primeiros e difíceis meses, um grande sacrifício, considerando que, para reverter um círculo vicioso de descontrole monetário, inflação e não atração de investimentos e tornar o país atraente, com moeda estável e estabilidade fiscal, era fundamental gerar um círculo virtuoso com medidas que teriam que ser, como foram, duras, principalmente para desfazer os pontos de estrangulamento na máquina burocrática.
O lema de que era preciso o Estado diminuir para a sociedade crescer, passado um ano de sua eleição, começa a dar seus frutos.
O mais importante, todavia, é que sua firme deliberação de tornar a Argentina de novo um país de oportunidades, forte e reconhecido no cenário internacional, parece influenciar outras nações que não se afogam como infelizmente ocorre com o Brasil, num inchaço da máquina administrativa, com falta de controle fiscal, preocupante aumento do endividamento público, dominância fiscal em que nem o aumento de juros controla a inflação, prejuízo crescente nas estatais forradas por amigos do rei e a falta de perspectiva de que este cenário possa mudar.
Com efeito, no Brasil, no governo anterior, a dívida pública caiu 2%, neste já aumentou 4%. O governo passado deixou um superavit primário de 54 bilhões de reais. O atual governo teve no primeiro ano um déficit primário de mais de 200 bilhões de reais e deverá, quando apresentar os dados de 2024, ter encerrado o ano com um outro expressivo déficit primário.
O certo é que até 2022, o Brasil era um exemplo de controle de inflação e crescimento, apesar do COVID e todos os problemas gerados num ano no qual houve real estagnação econômica para controlar a expansão da moléstia. A Argentina era, ao contrário, um país à deriva.
Agora, a Argentina é que atrai investimentos e parece rumar para o desenvolvimento econômico e superação de seus problemas anteriores, enquanto o Brasil, se o presidente Lula não controlar sua fantástica vocação para gastar dinheiro emprestado que não tem, não querendo cortar despesas, poderá seguir o caminho da Argentina no passado e a Argentina o caminho do Brasil à época em que conseguiu controlar a inflação.
Minha avaliação, portanto, é de que a Argentina, neste primeiro ano, demonstrou que está no caminho certo.
Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado.
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